Dúvidas Frequentes

O advogado tributarista e o contador têm algumas responsabilidades diferentes em relação ao imposto de renda. O foco do advogado tributarista é lidar com a parte fiscal da lei, enquanto o contador se concentra nas finanças. Ambas as profissões são importantes para quem deseja se manter em dia com seus impostos, mas cada uma tem sua própria área de especialidade.

Advogados tributaristas são especialistas em leis fiscais. Eles podem ajudar os contribuintes a encontrar as melhores maneiras de minimizar seus pagamentos de impostos, preparar e apresentar seu imposto de renda e defendê-lo em caso de problemas com tributos. Isto faz dos advogados tributaristas os profissionais ideais para lidar com questões como a defesa de contribuintes contra cobranças de imposto de renda pela Receita Federal.

Como os advogados tributaristas são responsáveis por interpretar as leis fiscais para os seus clientes, eles devem estar sempre atentos às alterações nas leis, para que possam ajudar os seus clientes a pagar o imposto de renda de forma correta e aproveitar todos os benefícios da legislação que possam reduzir o imposto.

Já os contadores são especialistas em gerenciar as finanças, o que os torna profissionais ideais para lidar com questões como a apuração (cálculo) de impostos.

Além disso, os contadores também são responsáveis por gerenciar o orçamento de seus clientes. Isso significa que eles devem estar sempre atentos às alterações nas finanças, para que possam ajudar os seus clientes a se manterem em dia com os pagamentos.

Em resumo, o advogado tributarista e o contador são profissionais importantes para quem deseja se manter em dia com seus impostos. Cada um tem sua própria área de especialidade, mas ambos podem ajudar os seus clientes a encontrar as melhores maneiras de ter segurança com seus pagamentos de impostos.

Diante dos problemas que normalmente acontecem com a declaração de Imposto de Renda, muitas pessoas se perguntam se devem consultar um advogado ou um contador.

Muitas vezes quando o contribuinte se depara com algum problema ou dúvida sobre imposto de renda logo pensa em se socorrer do seu contador para resolvê-las, mas nem sempre esse é o melhor caminho. Por isso é importante esclarecer as diferentes funções do advogado e do contador em relação ao imposto de renda.

O imposto de renda, como todos os tributos, tem suas determinações dadas pelas leis federais. Portanto, a forma como devemos declarar nossos rendimentos, despesas e patrimônio na declaração do Imposto de Renda tem origem na lei. E a legislação do imposto de renda é extremamente longa, detalhada e complexa.

É por isso que muitas vezes o contribuinte não consegue resolver seu problema apenas com o auxílio de um contador.
Além disso, é comum acontecer de vermos o contribuinte apresentar a sua declaração de imposto de renda sem aproveitar todos os direitos que possui e que reduzem o valor do seu imposto de renda devido.
A verdade é que, se você tem dúvidas ou problemas com o Imposto de Renda, é sempre melhor consultar um advogado tributarista, pois o advogado vai ter mais conhecimento sobre o assunto e poderá lhe dar melhores conselhos, de forma a:

(I) evitar problemas com imposto de renda, como malha fina e notificações de lançamento (cobrança da diferença entre o imposto declarado pelo contribuinte e o imposto apurado pelo auditor fiscal);

(II) aproveitar todos os seus direitos em relação do imposto de renda, reduzindo o imposto devido e muitas vezes restituindo valores pagos a maior;

(III) ter a segurança de que está declarando seu imposto de renda exatamente como manda a lei, evitando o risco de sofrer uma cobrança dos auditores fiscais, sendo importante lembrar que, quando ocorre uma notificação ao contribuinte, além do imposto devido, são cobrados juros e multas que partem de 75% do valor da diferença constatada pelo fisco.

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal brasileiro sobre a renda recebida por pessoas físicas e jurídicas. É um tributo que incide sobre a totalidade da renda auferida pelo contribuinte.

A tributação do Imposto de Renda é feita de duas formas: retenção na fonte e declaração de ajuste.

Alguns rendimentos são tributados na declaração de ajuste. Isto significa que o rendimento deve ser somado aos demais rendimentos do ano no momento da declaração de ajuste anual para calcular o imposto de renda devido no ano. Nesses casos, o imposto de renda retido na fonte (por exemplo, aquele imposto de renda que aparece no seu contracheque todo o mês) é apenas uma antecipação do Imposto que será calculado e devido quando o contribuinte apresentar sua declaração de imposto de renda.

Outros rendimentos se sujeitam à tributação exclusiva na fonte, não possuindo vinculação com os demais rendimentos para fins de cálculo do Imposto de Renda.

Os casos mais comuns de rendimento sujeito à tributação exclusiva são (I) de rendimento de 13º salário (também chamada de gratificação natalina) e (II) de rendimentos de ganho de capital na venda de imóveis.

A tributação do Imposto de Renda é um assunto complexo e que envolve muitas regras e dispositivos legais. Por isso, é importante que o contribuinte procure um profissional especializado para entender bem como funciona a tributação do Imposto de Renda no seu caso e identificar qual a forma de tributação mais adequada para a sua situação.

Caso você tenha dúvidas sobre o Imposto de Renda ou sobre qualquer outro tributo, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em esclarecer todas as suas dúvidas.

O ganho de capital é aquele rendimento obtido com a venda de bens, como imóveis ou ações.

O contribuinte deve estar muito atento para estes casos, pois o prazo para declarar o rendimento e pagar o tributo normalmente vai até o último dia do mês posterior à venda, e não até o mês de abril do próximo ano, quando apresentamos nossa declaração de ajuste anual de Imposto de Renda.

Nos casos em que não declarar dentro do prazo legal, o contribuinte pode sofrer multa e juros sobre o valor do tributo devido.

Os rendimentos tributados pela declaração de ajuste anual têm sua prescrição no momento da declaração (data do vencimento), que normalmente é apresentada até o último dia de abril do ano posterior àquele em que o contribuinte recebeu os valores.

Já o rendimento sujeito à tributação exclusiva tem como prazo de prescrição a data da própria retenção (ou do pagamento), que geralmente é feita em momento diferente daquele em que apresentamos a nossa declaração de IR.

Clique aqui e veja a diferença entre retenção na fonte e declaração de ajuste (link).

O imposto de renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre a renda e sobre o acréscimo de patrocínio dos contribuintes. A base de cálculo do imposto de renda é a soma das receitas auferidas ao longo do ano, deduzindo-se as despesas que forem permitidas, como saúde e educação do contribuinte e de seus dependentes.

O imposto de renda é um dos maiores tributos arrecadados pelo governo federal e um dos mais complexos. Por isso, é importante que o contribuinte esteja atento às regras para não ter problemas com a Receita Federal.

Isenção de imposto de renda é um benefício fiscal concedido por lei a determinadas pessoas, que se encontram acometidas por doenças graves. No Brasil, esse benefício é concedido a contribuintes que apresentam determinadas doenças, conforme listadas na tabela abaixo.

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • Alzheimer
  • Esclerose múltipla
  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

 

Mas atenção, a isenção só é devida sobre rendas de aposentadoria ou pensão.

Caso você tenha dúvidas sobre o direito à isenção de Imposto de Renda, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em esclarecer todas as suas dúvidas.

A isenção do imposto de renda é um benefício fiscal concedido pelo governo para algumas pessoas com determinadas condições.

Para ter direito à isenção do imposto de renda por doença grave, é necessário que o contribuinte se enquadre nos dois critérios a seguir:

Receber rendimentos de aposentadoria ou pensão;

Sobre este requisito, a isenção se aplica sobre rendimentos de aposentadoria e pensão vinculados ao INSS, regime próprio de aposentadoria (caso dos servidores públicos) e sobre previdência complementar e privada.

Ser portador de alguma das doenças previstas na lista da Lei (consulte acima a lista).

Em relação a este requisito, o contribuinte deve apresentar um laudo emitido pelo seu médico em com uma análise da sua condição de saúde em que conste a descrição da doença com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças), informações sobre tratamentos realizados ou uso de medicação, esclarecimento sobre as suas restrições e data de início da doença.

Doenças graves podem impedir que as pessoas trabalhem e, consequentemente, arrecadem renda. No Brasil, a isenção do Imposto de Renda para doentes graves é uma forma de ajudar essas pessoas a se manterem em dia com seus compromissos financeiros. No entanto, a burocracia envolvida na obtenção da isenção pode ser um grande desafio para quem está doente.

Para serem isentos do IR, a Receita Federal exige que os contribuintes apresentem um laudo médico oficial que comprove a existência de uma doença grave. Esse laudo deve ser emitido por um médico credenciado pelo SUS (Ministério da Saúde ou INSS -Instituto Nacional do Seguro Social).

Além de ser um processo burocrático, a obtenção do laudo médico oficial pode representar uma grande dificuldade para quem está doente.

Uma outra dificuldade enfrentada pelos pacientes é o fato de que muitos médicos não estão familiarizados com os procedimentos para a obtenção da isenção do IR. Dessa forma, acabam emitindo laudos médicos que não atendem aos requisitos exigidos pelo governo.

Como resultado, os pacientes são obrigados a enfrentar um novo desafio: a busca por um médico que esteja familiarizado com o processo de isenção do Imposto de Renda. Isso pode representar um grande gasto de tempo e dinheiro para quem já está enfrentando uma doença grave.

Mas o poder judiciário há muito tempo permite que seja reconhecido o direito à isenção sem a necessidade de laudo oficial, bastando o laudo médico do seu médico privado.

Portanto, não é necessário apresentar laudo médico oficial para ter direito, servindo laudos de médicos não credenciados ao SUS, desde que no laudo constem as informações necessárias para o reconhecimento do direito.

As cardiopatias graves estão no grupo de doenças que são sujeitas ao pedido de Isenção do Imposto de Renda.

Mas quais cardiopatias são consideradas graves para ingressar com o pedido de Isenção?
O conceito de Cardiopatia Grave não é definido em lei. No entanto, existem alguns indícios que podem demonstrar a gravidade da doença, entre eles:

1- Limitações no desenvolvimento de atividades no dia a dia e no trabalho;
2- Defeito de formação no órgão, levando ao comprometimento da função cardíaca;
3- Hipertensão arterial, insuficiência coronariana e arritmias complexas também podem estar associadas às cardiopatias graves.

Muitas pessoas não sabem, mas portadores de Alzheimer têm direito à isenção de imposto de renda. Isso porque a doença é considerada uma espécie de alienação mental pelo governo, o que torna o paciente isento do pagamento do tributo.

A isenção é válida para pessoas que apresentem o diagnóstico da doença, comprovado por um laudo médico. Para se ter direito à isenção, o paciente deve (I) Receber rendimentos de aposentadoria ou pensão e (II) Ser portador de Alzheimer.

A isenção é um benefício importante para os portadores de Alzheimer e seus familiares, uma vez que a doença é degenerativa e, com o tempo, o paciente irá necessitar de cuidados cada vez mais intensivos, o que aumentam muito o custo para se manter financeiramente.

Se você ou seu ente querido tem direito à isenção do imposto de renda, entre em contato conosco. Teremos o prazer de auxiliá-lo.

De acordo com a legislação brasileira e com o entendimento dos tribunais, as pessoas que tiveram câncer e já estão curadas devem ser isentas do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão sem qualquer limite futuro de tempo.

As pessoas que tiveram câncer e já estão curadas, mas ainda têm dúvidas sobre sua situação no que diz respeito à isenção do imposto de renda, devem procurar um especialista para obter mais informações.

Nos últimos anos, muito se tem falado sobre a isenção de imposto de renda para portadores de câncer, pois muitos órgãos vêm concedendo o direito à isenção de imposto de renda apenas no prazo de 5 anos após o diagnóstico da doença.

A isenção de imposto de renda para portadores de câncer é um direito assegurado pela legislação e pelos tribunais. Para ter direito à isenção, o paciente deve (I) Receber rendimentos de aposentadoria ou pensão e (II) Ter sido acometido por câncer.

Apesar de alguns órgãos limitarem o prazo de isenção, esta limitação é indevida.

Os tribunais brasileiros reconhecem que o direito à isenção de imposto de renda para portadores de câncer não pode sofrer nenhuma limitação temporal.

A isenção de imposto de renda para portadores de câncer é um benefício importante que garante um alívio financeiro para as pessoas que mais precisam, não podendo ter limitação temporal da isenção.

Muitos órgãos, quando concedem a isenção por câncer, acabam limitando o prazo de isenção em cinco anos da data do diagnóstico da doença.

Mas o prazo de cinco anos para a isenção de imposto de renda é ilegal, uma vez que o câncer é uma doença crônica e o tratamento é longo e caro.

Os tribunais brasileiros reconhecem que o direito à isenção de imposto de renda para portadores de câncer não pode sofrer nenhuma limitação temporal.

Um dos casos mais comuns em que o contribuinte tem direito à restituição é quando sofre de uma doença grave.

A restituição será calculada sobre o valor total do imposto devido, considerando a alíquota aplicável à renda do contribuinte.

O contribuinte tem o prazo de 5 anos para solicitar a restituição do imposto. Esse prazo é contado a partir da data em que o contribuinte cumpriu os requisitos exigidos por lei (clique aqui pra saber os requisitos).

Se você sofreu de uma doença grave nos últimos 5 anos e pagou o imposto de renda, saiba que pode ter direito à restituição do valor pago. Para solicitar a restituição, entre em contato conosco. Nossos especialistas estão à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas.

No entendimento da Receita Federal, a venda de precatórios é uma operação que gera ganho de capital para o vendedor. Isso significa que a pessoa que vendeu o precatório deve declarar o Imposto de Renda referente a esse ganho.

Isto acontece pois o imposto de renda sobe ganho de capital incide sobre a diferença positiva entre a aquisição e a alienação de um bem. E o precatório é considerado um bem pela lei.

Para saber qual o valor do imposto a ser pago, é preciso calcular o ganho de capital obtido com a venda. De forma simples o imposto deve incidir sobre a diferença positiva entre o valor de aquisição do bem e o seu valor de alienação. Se o resultado for positivo, então houve ganho de capital e você deve pagar imposto sobre esse ganho.

A fórmula do calcula segue abaixo:

Ganho de capital = Valor de alienação (venda) – valor de aquisição (compra)

A orientação da Receita federal é no sentido de que o contribuinte deve declarar o valor de aquisição como 0 (zero) e o valor de alienação o valor da venda realizada pelo contribuinte.

Ocorre que os tribunais entendem de forma diferente, no sentido de que não é devido o imposto de renda sobre o ganho de capital nesses casos. O motivo é porque o contribuinte vende seu precatório por um valor menor do que ele efetivamente vale, já que sempre que ocorre a venda de um precatório, essa venda ocorre com um desconto. Por exemplo, o contribuinte que tem um precatório de 100 mil reais, acaba vendendo com descontos, por exemplo, 70 mil reais.

Sendo assim, o contribuinte que vende um precatório não tem nenhum ganho sobre essa venda, já que ele o vende por um valor menor do que ele vale.

Portanto, conforme entendem os tribunais, não é devido imposto de renda sobre ganho de capital quando se vende um precatório.

Se você vendeu ou pretende vender um precatório e precisa de mais informações sobre o assunto, não hesite em entrar em contato conosco. Teremos o maior prazer em lhe ajudar.

Muitos contribuintes recebem notificações de compensação de ofício e não sabem o que é este documento e tampouco o que fazer ao recebê-lo.

Este documento é emitido pelo Fisco após a análise de sua declaração e significa que você possui uma restituição de imposto devida, mas que ela será compensada com uma dívida anterior que você possui com o fisco.

Mas o que fazer se você receber uma notificação de compensação de ofício?

Primeiro, você deve verificar se a notificação está correta. Embora o Fisco possa ter cometido um erro, isso é relativamente raro. Se você achar que a notificação está incorreta, você pode apresentar um recurso, no prazo de 15 dias do recebimento, pedindo para que a compensação não seja feita.

Nesse momento é muito importante que você busque conhecer a origem da dívida que possui com o fisco.

Se você receber uma notificação de compensação de ofício, é importante tomar as medidas necessárias o mais rápido possível, pois o prazo para se defender dela é curto.

Ao receber uma notificação de compensação de ofício, o melhor caminho é procurar a ajuda de um advogado especializado.

Se você não puder resolver o problema sozinho, entre em contato conosco. Nossos especialistas podem ajudá-lo a entender sua notificação e tomar as medidas necessárias para resolver o problema.

O aviso de cobrança é um documento emitido pela Receita Federal que notifica o contribuinte sobre a existência de débitos pendentes. Esse documento é enviado para o endereço residencial ou comercial do contribuinte e, a partir daí, o contribuinte tem 30 dias para quitar o débito.

Esse documento não se trata de uma cobrança nova do fisco, mas apenas da cobrança de uma dívida que já foi constituída por declaração do próprio contribuinte ou pela apuração de um auditor fiscal.

Caso o contribuinte não faça nada em relação ao aviso, a cobrança será inscrita em dívida ativa e ficará sujeita a execução fiscal.

Dessa forma, o aviso de cobrança é uma forma da Receita Federal informar ao contribuinte sobre débitos pendentes e, assim, cobrar impostos atrasados.

Ao receber um aviso de cobrança, o melhor caminho é procurar a ajuda de um advogado especializado.

Se você não puder resolver o problema sozinho, entre em contato conosco. Nossos especialistas podem ajudá-lo a entender sua cobrança e tomar as medidas necessárias para resolver o problema.

Se você recebeu uma notificação de que o seu CPF foi cancelado ou suspenso, é importante que tome algumas medidas imediatas. Se você não tomar nenhuma ação, poderá enfrentar algumas consequências sérias, como não poder mais abrir uma conta bancária.

Primeiro, você precisa entender o motivo pelo qual o seu CPF foi cancelado ou suspenso. Se for porque você deixou de pagar alguma dívida, você precisará regularizar a situação para que seu CPF seja reativado, pagando a dívida ou discutindo a sua cobrança.

Se for por outro motivo, você deve entrar em contato com o órgão responsável para obter mais informações.

Se o seu CPF foi suspenso, você poderá regularizar e retirar a suspensão. Já caso o seu CPF tenha sido cancelado, você deve solicitar uma nova via junto à Receita Federal após a regularização do seu problema que originou o cancelamento.

Você deve ficar atento às suas obrigações tributárias e financeiras para evitar que seu CPF seja cancelado ou suspenso novamente.

Caso o seu CPF esteja cancelado ou suspenso, o melhor caminho é procurar a ajuda de um advogado especializado.

Se você não puder resolver o problema sozinho, entre em contato conosco. Nossos especialistas podem ajudá-lo a entender sua situação e tomar as medidas necessárias para resolver o problema.

Uma notificação de lançamento tributário é um documento oficial emitido por um auditor fiscal da Receita Federal com o objetivo de informar o contribuinte sobre um valor a ser recolhido a título de imposto. 

O lançamento tributário é o ato pelo qual o Fisco identifica e exige o pagamento de um tributo devido pelo contribuinte. A notificação de lançamento tributário é emitida quando o Fisco constata que o contribuinte deve um determinado valor a título de imposto. Na notificação, também podem ser cobradas multas pela fiscalização. 
 
A notificação de lançamento tributário deve conter informações como o valor devido, o motivo do lançamento e o prazo para o pagamento do tributo. Além disso, a notificação de lançamento tributário deve ser acompanhada de instruções sobre como proceder caso o contribuinte concorde ou não concorde com o lançamento tributário. 
 
Receber uma notificação de lançamento tributário pode ser uma experiência desagradável, mas é importante que o contribuinte leia o documento com cuidado e compreenda as instruções fornecidas pelo Fisco. 
 
Caso o contribuinte concorde com o lançamento tributário, deverá efetuar o pagamento do tributo devido dentro do prazo indicado na notificação. Se o contribuinte não concordar com o lançamento tributário, deverá apresentar uma defesa junto ao Fisco dentro do prazo indicado na notificação. 
 
Em qualquer caso, é importante que o contribuinte busque orientação de um especialista tributário para evitar problemas futuros ou para não pagar cobranças indevidas. 

Se você caiu na malha fina do imposto de renda, isso significa que o Fisco identificou alguma discrepância em seus dados. Mas não se preocupe, isso não significa que você esteja automaticamente sob suspeita de fraude ou que terá que pagar uma diferença de imposto.

Existem diversas razões pelas quais você pode ter caído em malha fina. Por exemplo, você pode ter esquecido de declarar algum rendimento, ou pode ter declarado errado algum gasto que reduza o valor do imposto devido, como gastos com saúde e educação. 

Nesses casos, você deverá levar provas para a Receita Federal levando todos os documentos que serviram como base para a sua declaração.

Então, o Fisco irá verificar se há algum erro em sua declaração. Se não houver, você não terá nada a temer. 

Mas, se o Fisco identificar alguma irregularidade em sua declaração, você poderá ser cobrado pelos impostos que deixou de pagar. Além disso, você poderá ser penalizado com multa e juros.

Por isso, é importante que você se certifique de que tudo está declarado corretamente em sua declaração.

Se você não tiver certeza, é recomendado que busque ajuda de um advogado especializado em tributação. 

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre a renda obtida pelo contribuinte. A alíquota do imposto é de 15%, sendo que o valor a ser pago é calculado sobre o montante da renda auferida pelo contribuinte a cada mês.

A principal vantagem do IRRF é que o valor a ser pago pelo contribuinte é descontado na fonte, ou seja, é retido pelo agente pagador (empresa, banco, instituição financeira, etc) e enviado diretamente à Receita Federal. Dessa forma, o contribuinte não precisa se preocupar com o pagamento do imposto, já que o valor é cobrado de forma automática.

Outra vantagem é que o IRRF é utilizado como uma forma de parcelamento do Imposto de Renda anual. Como o valor é descontado mensalmente, o contribuinte acaba parcelado o pagamento do tributo e não precisa se preocupar com uma grande quantia a ser paga de uma só vez.

No entanto, é importante ressaltar que o IRRF não é isento de multas. Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte deverá arcar com juros e multa, que podem chegar a até 20% do valor total do imposto.

Para evitar problemas, o contribuinte deve ficar atento aos prazos para o pagamento do imposto e, caso haja atraso, se dirigir à Receita Federal ou à instituição financeira responsável pelo desconto para realizar o pagamento.

Em resumo, o Imposto de Renda Retido na Fonte é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre a renda obtida pelo contribuinte. A vantagem do IRRF é que o valor é descontado na fonte, ou seja, é retido pelo agente pagador e enviado diretamente à Receita Federal. Outra vantagem é que o IRRF é utilizado como uma forma de parcelamento do Imposto de Renda anual. No entanto, é importante ressaltar que o IRRF não é isento de multas. Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte deverá arcar com juros e multa.

O auto de infração tributária é um documento emitido por um auditor fiscal da Receita Federal quando identifica uma irregularidade cometida por um contribuinte. A Receita Federal tem o poder de cobrar os tributos não pagos e aplicar multas aos contribuintes que cometem infrações tributárias.

As multas aplicadas pelo auto de infração tributária podem variar de acordo com a infração cometida. Nos casos de tributos federais, as multas mais comuns são de 20% (multa de mora) e de 75% (multa de ofício), mas elas podem superar 200% sobre o valor da diferença tributária identificada pela fiscalização.

O auto de infração tributária é um documento importante para o contribuinte, pois através dele é possível identificar diversas informações importantes para a sua defesa, como os fatos relatados pelo fiscal e a lei aplicável ao caso.


Caso o contribuinte não concorde com a cobrança, poderá recorrer da decisão administrativamente, apresentando uma defesa junto à Receita Federal dentro do prazo previsto em lei. Se ainda assim a Receita Federal confirmar a cobrança, o contribuinte poderá recorrer judicialmente da decisão.

Uma notificação de lançamento tributário é um documento oficial emitido por um auditor fiscal da Receita Federal com o objetivo de informar o contribuinte sobre um valor a ser recolhido a título de imposto.

O lançamento tributário é o ato pelo qual o Fisco identifica e exige o pagamento de um tributo devido pelo contribuinte. A notificação de lançamento tributário é emitida quando o Fisco constata que o contribuinte deve um determinado valor a título de imposto. Na notificação, também podem ser cobradas multas pela fiscalização.

A notificação de lançamento tributário deve conter informações como o valor devido, o motivo do lançamento e o prazo para o pagamento do tributo. Além disso, a notificação de lançamento tributário deve ser acompanhada de instruções sobre como proceder caso o contribuinte concorde ou não concorde com o lançamento tributário.

Receber uma notificação de lançamento tributário pode ser uma experiência desagradável, mas é importante que o contribuinte leia o documento com cuidado e compreenda as instruções fornecidas pelo Fisco.

Caso o contribuinte concorde com o lançamento tributário, deverá efetuar o pagamento do tributo devido dentro do prazo indicado na notificação. Se o contribuinte não concordar com o lançamento tributário, deverá apresentar uma defesa junto ao Fisco dentro do prazo indicado na notificação.

Em qualquer caso, é importante que o contribuinte busque orientação de um especialista tributário para evitar problemas futuros ou para não pagar cobranças indevidas.

Uma certidão de dívida ativa é um documento oficial que mostra que você tem uma dívida com o governo. Isso significa que se existe uma certidão de dívida ativa, o governo pode cobrar a dívida de você por meio de um processo judicial chamado execução fiscal.

As certidões de dívida ativa são emitidas pelo governo para cobrar impostos e tributos que você deve. Se você não pagar seus tributos, o governo poderá expedir uma certidão de dívida ativa e iniciar um processo judicial para cobrar a dívida. A certidão de dívida ativa também pode ser emitida para outros tipos de dívidas, como multas de órgãos administrativos ou juros.

Caso você sofra uma execução fiscal, o juiz pode determinar o bloqueio de contas e bens para o pagamento da dívida.

Portanto, se descobriu que possui uma certidão de dívida ativa em seu nome, é importante procurar um advogado para entender seu direito e obter ajuda para pagar a dívida ou se defender contra ela.

O aviso de cobrança é um documento emitido pela Receita Federal que notifica o contribuinte sobre a existência de débitos pendentes. Esse documento é enviado para o endereço residencial ou comercial do contribuinte e, a partir daí, o contribuinte tem 30 dias para quitar o débito.

Caso o contribuinte não pague o débito dentro do prazo estabelecido, a cobrança será inscrita em dívida ativa e ficará sujeita a execução fiscal.

Dessa forma, o aviso de cobrança é uma forma da Receita Federal informar ao contribuinte sobre débitos pendentes e, assim, cobrar impostos atrasados.

Ao receber um aviso de cobrança, o melhor caminho é procurar a ajuda de um advogado especializado.

Se você não puder resolver o problema sozinho, entre em contato conosco. Nossos especialistas podem ajudá-lo a entender sua cobrança e tomar as medidas necessárias para resolver o problema.

Se você recebeu uma citação para pagar execução fiscal, significa que a dívida que você deve ao governo foi enviada para cobrança judicial.

Cobrança judicial é o processo pelo qual o seu credor pode, através da Justiça, dar início à execução de um título extrajudicial contra você, para que você seja obrigado a pagar.
Na citação, você é notificado da dívida, do credor e do valor que deve ser pago.

Caso você não tome providência, o juiz pode determinar o bloquei de contas ou bens.

Se você receber uma citação para pagar execução fiscal, é importante que você tome algumas medidas imediatamente:

Primeiro, é preciso verificar se o valor da dívida está correto.

Existem diferente aspectos que devem ser analisados e isto exige um profissional especializado pra ajudar vocês.

Após essa análise, o profissional indicará os caminhos que podem ser tomados para resolver o seu problema, como:

1. Pagar a dívida;
2. Parcelar a dívida;
3. Aderir a programas especiais de transação e parcelamento que reduzem a dívida;
4. Apresentar defesa contra a cobrança, por meio de um advogado.

Se você recebeu uma citação de execução fiscal entre em contato conosco. Nossos especialistas podem ajudá-lo a entender sua cobrança e tomar as medidas necessárias para resolver o problema.

A cobrança fiscal é o processo pelo qual um governo cobra impostos de seus cidadãos e empresas. A cobrança de impostos é uma obrigação do contribuinte, mas às vezes um governo pode cobrar de forma abusiva ou ilegal. Se você estiver sendo cobrado de forma abusiva, é importante aprender como se defender.

Existem várias maneiras de se defender de uma cobrança fiscal abusiva ou ilegal. É importante, no entanto, que você consulte um advogado tributário antes de tomar qualquer ação. Um advogado tributário será capaz de analisar sua situação específica e aconselhá-lo sobre a melhor maneira de proceder.

Aqui estão algumas das formas pelas quais você pode se defender de uma cobrança fiscal abusiva:

1. Alegando que a cobrança é indevida
Uma das maneiras de se defender de uma cobrança fiscal é alegar que ela é indevida. Isto significa que você está sendo cobrado por um imposto que não deveria ser cobrado. Por exemplo, você pode alegar que a cobrança é indevida se o governo estiver cobrando um imposto que foi pago.

2. Alegando que a cobrança é ilegal
Outra maneira de se defender de uma cobrança fiscal é alegar que ela é ilegal. Isto significa que o governo está violando a lei ao cobrar o imposto. Por exemplo, você pode alegar que a cobrança é indevida se o governo estiver cobrando um imposto em desacordo com a lei.

3. Alegando que a cobrança é inconstitucional
Uma outra maneira de se defender de uma cobrança fiscal é alegar que ela é inconstitucional. Isto significa que a cobrança viola a Constituição Federal brasileira.

4. Requisitando uma revisão da cobrança
Uma outra maneira de se defender de uma cobrança fiscal é requisitar uma revisão da cobrança. Isto significa que você pode solicitar ao governo que revise a cobrança para ver se ela está sendo feita de forma correta.

5. Requisitando uma redução da cobrança
Uma outra maneira de se defender de uma cobrança fiscal é requisitar uma redução da cobrança. Isto significa que você pode solicitar ao governo que reduza o valor que está sendo cobrado. Por exemplo, você pode solicitar uma redução se o governo estiver cobrando um imposto de forma excessiva.

6. Requisitando o direito à isenção da cobrança
Uma outra maneira de se defender de uma cobrança fiscal é requisitar uma isenção da cobrança. Isto significa que você pode solicitar ao governo que isente você de pagar o imposto.

7. Recorrendo da decisão do governo
Uma outra maneira de se defender de uma cobrança fiscal é recorrer da decisão do governo. Isto significa que você pode apelar da decisão do governo para um tribunal. Por exemplo, você pode apelar da decisão do governo se o governo estiver cobrando um imposto de forma ilegal ou inconstitucional.

Essas são apenas algumas das formas pelas quais você pode se defender de uma cobrança fiscal abusiva ou ilegal. É importante, no entanto, que você consulte um advogado tributário antes de tomar qualquer ação. Um advogado tributário será capaz de analisar sua situação específica e aconselhá-lo sobre a melhor maneira de proceder.

Contate-nos para saber mais sobre como se defender de uma cobrança fiscal.

Um bloqueio de valores é uma das formas de obrigar o contribuinte a pagar sua dívida em execução fiscal.

Nesse caso, ocorre o bloqueio de todos os valores existentes na conta bancária do devedor, até o limite da dívida. Ou seja, o devedor não poderá fazer nenhum tipo de movimentação financeira até que a dívida seja quitada ou a conta desbloqueada por outro motivo.

É importante frisar que esse bloqueio não significa que a dívida foi extinta, apenas que os valores que estão na conta bancária do devedor não podem ser movimentados até a regularização da dívida.

O bloqueio de valores pode ocorrer sem que o devedor seja notificado previamente. O devedor saberá que sua conta está bloqueada quando acessar sua conta.

Caso o bloqueio de valores tenha ocorrido, o devedor deverá procurar ajuda especializada para saber se a dívida está sendo cobrada corretamente.

Para regularizar a situação, o devedor deverá, primeiramente, quitar a dívida que gerou o bloqueio de valores. Em seguida, deverá solicitar ao Fisco a liberação da conta bancária.

É importante ressaltar que, após a quitação da dívida, o Fisco tem o prazo de 5 dias úteis para liberar a conta bancária do devedor. Caso a liberação não ocorra nesse prazo, o devedor deverá procurar o Fisco para regularizar a situação.

Em alguns casos, o devedor pode solicitar ao Fisco a liberação parcial da conta bancária, para que possa movimentar somente os valores necessários para o pagamento de outras dívidas ou despesas essenciais, como por exemplo, o pagamento de contas de luz e água.
Para solicitar a liberação parcial da conta bancária, o devedor deverá apresentar ao Fisco um plano de pagamento para quitação da dívida, além de justificar a necessidade da liberação parcial da conta bancária.

Cabe ressaltar que a liberação parcial da conta bancária é uma medida excepcional e somente será concedida nos casos em que o devedor comprovar a impossibilidade de quitar a dívida de uma só vez.

Em caso de dúvidas sobre o bloqueio de valores, entre em contato conosco.

Introdução
O auto de lançamento tributário é um documento usado para notificar o devedor de um tributo, especificando o valor devido. Ele é geralmente emitido pelo agente fiscalizador, como um auditor fiscal, após uma análise das finanças do devedor. Na maioria dos casos, o devedor tem a oportunidade de se defenderem antes de um auto de lançamento tributário se tornar uma sentença definitiva.

Auto de lançamento tributário são comumente emitidos para devedores de impostos, mas também podem ser usados para cobrar outros tipos de tributos, como multas e taxas. O documento especifica o valor do tributo devido, bem como o prazo para pagamento. Se o devedor não pagar o tributo dentro do prazo especificado, eles podem ser cobrados juros e multas.

Na maioria dos casos, o devedor tem a oportunidade de contestar o auto de lançamento tributário antes de ele se tornar uma sentença definitiva.

O devedor pode apresentar uma petição para uma revisão administrativa ou judicial do auto de lançamento tributário. Se o devedor não contestar o auto de lançamento tributário, ou se sua contestação é negada, o auto de lançamento tributário se tornará uma sentença definitiva e o devedor será responsável pelo pagamento do tributo, juros e multas.

Conclusão
Se você receber um auto de lançamento tributário, é importante que você entenda seus direitos e opções. Você pode ser capaz de contestar o auto de lançamento tributário antes de ele se tornar uma sentença definitiva. Se você tiver dúvidas sobre como proceder, entre em contato com um advogado especializado em tributos.

Se você acaba de receber uma Execução Fiscal do Tesouro Nacional, isto significa que o Fisco pedirá para o juiz apreender seu dinheiro ou bens para cobrir uma dívida fiscal. O Governo Federal também não pode bloquear sua conta bancária para cobrir uma dívida fiscal.

Pode ser um choque, mas você tem direitos e opções. Aqui estão algumas coisas que você deve saber antes de pagar:

Você pode solicitar que a execução seja suspensa se você estiver negociando um acordo de parcelamento ou se apresentar uma defesa.

Você não precisa pagar a dívida de uma só vez.

Você pode pedir que o pagamento seja parcelado em até 60 meses.

Você pode negociar um acordo de parcelamento que reduza o valor da dívida ou dê mais tempo para pagar.

Se você recebeu uma execução fiscal, não pague antes de falar com um advogado. Nós podemos ajudá-lo a entender seus direitos e opções. Contate-nos.

Muitas pessoas têm dívidas fiscais e não sabem como regularizá-las. Isso pode gerar problemas sérios, como a perda do patrimônio, a impossibilidade de obter empréstimos ou sofrer uma execução fiscal.

Se você tem dívidas fiscais, há algumas alternativas que pode usar para regularizá-las. A primeira é parcelar a dívida.

Outra alternativa é usar um dos programas de regularização fiscal do governo. Esses programas permitem que você pague suas dívidas com prazo estendido e com redução do valor cobrado.

Você também pode procurar um advogado especialista para discutir a cobrança. Ele poderá analisar sua situação e orientá-lo sobre os melhores caminhos a seguir.

Qualquer que seja a sua situação, é importante procurar ajuda para regularizar suas dívidas fiscais o quanto antes. Se deixar para resolver o problema depois, as dívidas podem aumentar e ser mais difíceis de pagar.

Contate-nos para saber como podemos ajudar.

Uma dívida ativa é uma dívida tributária que não foi paga e está pendente de cobrança. Se você tem uma dívida ativa, é importante ficar atento às consequências que podem advir da não quitação da dívida.

As principais consequências de ter uma dívida ativa são:

– Bloqueio de contas bancárias: Se você tem uma dívida ativa, o juiz pode determinar o bloqueio de suas contas bancárias para cobrança da dívida. Isso significa que você não poderá usar o dinheiro que tem em suas contas para pagar outras despesas.

– Cobrança por meio de execução fiscal: Se você não pagar sua dívida ativa, o Fisco poderá cobrá-la por meio de execução fiscal. Nesse caso, o juiz poderá determinar uma penhora em seus bens para garantir o pagamento da dívida.

– Juros e multas: Enquanto você não pagar a dívida ou buscar anulá-la, a sua dívida ficará aumentando em razão da incidência de juros e multa sobre o valor da dívida. Esses juros e multas podem aumentar o valor da dívida em mais de 100%.

– Restrição ao acesso ao crédito: Se você tem uma dívida ativa, isso poderá prejudicar seu acesso ao crédito. Isso significa que você poderá ter dificuldades para tomar empréstimos e conseguir financiamentos.

– Inscrição em cadastros de inadimplentes: Se você não pagar sua dívida ativa, o Fisco poderá inscrevê-lo em cadastros de inadimplentes, como o SERASA e o SCPC. Isso poderá prejudicar seu acesso ao crédito e a outros serviços.

– Arresto de bens: Se você não pagar sua dívida ativa, o Fisco poderá arrestar seus bens para garantir o pagamento da dívida.

Isso significa que o Fisco ficará monitorando seus bens para saber se você tem condições de pagar a dívida.

Como você pode ver, as consequências de ter uma dívida ativa podem ser muito graves. Por isso, é importante ficar atento e procurar um profissional para regularizar sua situação o quanto antes.

Se você tem uma dívida ativa e precisa regularizar sua situação, entre em contato conosco. Nossos advogados especialistas em dívidas ativas podem te ajudar a regularizar sua situação o quanto antes.

Quando o contribuinte sofre uma autuação fiscal, normalmente se cobra (I) a diferença do tributo apurada pelo fiscal, (II) multa, que varia em diferentes percentuais da diferença do tributo, podendo chegar a montantes superiores a 200% do tributo, e (III) juros.

Após o vencimento da cobrança, os juros continuam correndo e, caso o contribuinte não faça nada, a dívida é enviada da Receita para a Procuradoria, quando se torna uma certidão de dívida ativa. Nesse momento ao valor da dívida atualizado é será acrescentado um percentual de encargo legal, normalmente de 10% sobre o valor da dívida (nos casos de dívidas federais).

Caso nada seja feito, a sua dívida irá ser cobrada por meio de um processo judicial chamado execução fiscal. Ao se tornar um processo judicial, a dívida terá um novo acréscimo de 10% como encargo legal (nos casos de dívidas federais).

E não esqueça, durante todo esse período, a dívida ficará sendo atualizada.

Todo esse aumento ao longo do tempo assusta, né? Portanto, não deixe para resolver o seu problema com uma cobrança tributária amanhã. Amanhã ele será mais caro.

Se você tem uma dívida fiscal ou tributária e precisa regularizar sua situação, entre em contato conosco. Nossos advogados especialistas em dívidas ativas podem te ajudar a regularizar sua situação o quanto antes.