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Sobre a Habilitação no RADAR para Operadores no Comércio Exterior

O RADAR – “Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros” – do SISCOMEX é requisito obrigatório para a atuação de empresas brasileiras no comércio exterior.

A habilitação no RADAR é a ferramenta da Receita Federal do Brasil, para o registro e o acompanhamento das operações dos intervenientes no comércio exterior.

Conforme IN RFB n° 1.984/2020, com alterações trazidas pela IN RFB n° 2.098/2022, há três modalidades de habilitação no RADAR: i) Limitado a US$ 50.000,00 por semestre, para importações; ii) Limitado a US$ 150.000,00 por semestre para importações; e iii) Ilimitado, ou seja, sem limite de valor para importações.

O pedido de habilitação no RADAR, bem como, a revisão de estimativa para aumento do limite de operações, devem ser requeridos no portal do SISCOMEX através de processo administrativo específico. Tanto No pedido de habilitação quanto No requerimento revisão de estimativa deverão ser observados a compatibilidade da capacidade econômica, financeira e operacional da empresa com a pretendida modalidade de habilitação.

Nestes casos, é altamente recomendável consultar um advogado especialista na área aduaneira, para garantir a adequação do pedido de habilitação no RADAR, e sobretudo minimizar riscos de processos administrativos de revisão de estimativa ou ainda, a própria desabilitação da empresa no SISCOMEX.

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