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STF decide que não incide PIS e COFINS sobre frete para Trading Companies

Essa decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.367.071. Com isto, surge a possibilidade para as empresas de transporte recuperarem os tributos.

Entenda mais a seguir.

O que é uma trading company?

Uma trading company é uma empresa que compra produtos de um país e os vende em outro. A vantagem dessa operação é que a trading company não precisa fabricar nada, nem ter um estoque próprio. Ela apenas atua como uma ponte entre o fornecedor e o comprador.

A empresa comercial pode ser uma empresa nacional ou estrangeira, mas deve estar registrada no Brasil para poder operar legalmente.

O que mudou com a decisão do STF?

Antes da decisão do STF, as transportadores que prestavam serviços de transporte para as tradings estavam obrigadas a pagar PIS e COFINS sobre o frete contratado para o transporte dos produtos.

No entanto, o STF decidiu que o frete contratado pelas tradings não deveria ser tributado pelo PIS e pela COFINS. Segundo o entendimento vencedor, essa imunidade foi prevista na Constituição de forma genérica, sem “distinção entre a venda ao Exterior ser realizada de forma direta ou indireta, desde que com o fim específico de destinar um produto à exportação”.

Essa decisão é importante porque pode significar uma economia relevante. Afinal, ao deixar de pagar PIS e COFINS sobre esse valor, as empresas podem reduzir sua carga tributária de forma significativa.

Como aproveitar essa decisão?

Para aproveitar essa novidade, as transportadoras devem revisar seus contratos de frete junto a tradings companies e verificar se estão pagando PIS e COFINS sobre esse valor. Caso esteja, deve entrar com uma ação judicial pedindo de restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

É importante lembrar que, para ter direito à restituição, é preciso comprovar que o valor do frete foi incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso pode ser feito por meio de documentos fiscais e contábeis que comprovem o valor do frete contratado.

Conclusão

A decisão do STF de afastar a exigência de PIS e COFINS sobre frete contratado por tradings é uma excelente notícia para as transportadoras que atuam no comércio internacional. Ao deixar de pagar esses tributos sobre essa despesa, as empresas podem reduzir significativamente sua carga tributária e aumentar sua competitividade no mercado.

Se você é uma transportadora que atua no comércio exterior, busque analisar seus contratos de frete e buscar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Com isso, você pode otimizar sua carga tributária e investir mais em sua empresa.

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