A Energia solar no brasil
Em janeiro de 2022 o Brasil atingiu a marca de 1 (um) milhão de consumidores gerando sua própria energia solar.
Segundo o governo brasileiro, o país teve um crescimento de 316% nos últimos 2 anos, atingindo a marca de 8.550 MW de potência produzido por sistemas de micro e minigeração de energia solar, representado 5% de toda a capacidade de geração de energia elétrica no Brasil.
Já a associação brasileira de energia solar fotovoltaica – ABSOLAR aponta para o número de 10.841 MW produzidos.
Hoje, o total de produção de energia solar no brasil representa dois terços da potência produzida pela usina de Itaipu.
Segundo da ABSOLAR, o Rio Grande do Sul é o terceiro no ranking de maior quantidade de potência instalada por meio de sistemas de energia solar. A Associação aponta que o Rio Grande do Sul possuía em 2021, cerca 1271 mil unidades com sistemas de geração distribuída.
Isto significa que existem cerca de 130 mil contribuintes com direito à restituição tributária.
O ICMS
O ICMS é um imposto cobrado pelos estados da federação brasileira sobre as operações comerciais em que há circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
O imposto, como todo o sistema tributário brasileiro, tem sua previsão inicial na Constituição Federal, especificamente no seu artigo 155.
A Lei complementar 87/96 é responsável por regulamentar o ICMS, trazendo informações mais concretas sobre a sua aplicação.
A energia elétrica como mercadoria
A energia elétrica é uma mercadoria, de acordo com o que determina a legislação, sofrendo a tributação pelo ICMS.
As possibilidades de concessão de benefícios fiscais de ICMS
Os estados da federação só podem conceder qualquer tipo de benefício tributário após ser permitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o CONFAZ, órgão que reúne as fazendas estaduais de todo o Brasil para decidir conjuntamente sobre as políticas fiscais de cada estado e evitar guerra fiscal entre eles.
Após o CONFAZ permitir a concessão, os estados podem expedir normas regulamentando o benefício.
A isenção do ICMS sobre a energia solar
Apesar de existir uma norma do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que reúne as fazendas estaduais de todo o Brasil, permitindo aos estados concederem isenção sobre o ICMS para consumidores com sistemas de energia solar, alguns estados.
A ilegalidade praticada por alguns estados da federação sobre o ICMS sobre a energia solar até o ano de 2022
Desde o ano de 2015, diante de normas emitidas pelo CONFAZ, os diversos estados da federação isentam de ICMS os consumidores que possuem sistemas de energia solar.
Entretanto, alguns estados deixaram de cobrar o ICMS apenas sobre a tarifa denominada TE – tarifa de energia, cobrando dos contribuintes o ICMS sobre os encargos de conexão e uso do sistema de distribuição, identificados na fatura como TUSD, e outros encargos.
Esta medida adotada por estes estados é ilegal e inconstitucional, cabendo aos contribuintes o direito à restituição sobre os valores indevidamente pagos.
A ação judicial e o direito de buscar a restituição pelos consumidores que possuem sistemas de energia solar
A ação judicial defende que não deve incidir o ICMS sobre a parcela de TUSD e outros encargos para todos os contribuintes que possuem sistemas de energia solar (tecnicamente denominados sistemas de geração distribuída).
As normas que regulamentam o uso de sistemas de energia solar por consumidores são expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A agência instituiu em 2012 uma resolução para tratar da matéria, disciplinando que a energia injetada na rede pelo consumidor que possui sistema de energia elétrica tem a natureza jurídica de um empréstimo gratuito.
Ocorre que o ICMS só pode incidir sobre operações comerciais e o empréstimo gratuito, assim como a sua restituição, não são operações comerciais.
Considerando esse plano de fundo, o ICMS não pode incidir sobre a tarifa de energia (já isenta) nem sobre qualquer outro componente da conta de luz, caso da TUSD.
A ilegalidade era tão clara, que em 23 de junho de 2022 o congresso brasileiro promulgou a Lei Complementar nº 194, que alterou a legislação do ICMS e determinou expressamente que que o ICMS não pode incidir sobre outros componentes da conta de luz, caso da TUSD.
Ainda assim, diversos estados continuam a realizar a cobrança indevidamente.
Para isso, os contribuintes devem contatar um especialista na matéria para entrar com ação judicial buscando a restituição.
Se você possui sistema de energia solar na sua casa ou na sua empresa, contate-nos que nós podemos ajudá-lo.
Motivos pelo qual acreditamos no sucesso da ação:
- Do ponto de vista jurídico o direito dos contribuintes é claro, pois a legislação é clara no sentido que o ICMS não pode incidir sobre operações que não são comerciais, caso do empréstimo de energia pelos consumidores.
- 100% das decisões do tribunal de justiça do Rio Grande do Sul foram favoráveis aos contribuintes.
- A ação (I) se aplica a um número limitado de contribuinte, o que também limita o impacto financeiro para o estado, fato que acaba afetando nas decisões judiciais em temas tributários.