O que é entreposto aduaneiro?
Entreposto aduaneiro é um regime especial concedido para agentes econômicos que atuam em atividades que envolvam comércio exterior.
O objetivo do entreposto aduaneiro é não gerar efeitos tributários em situações determinadas na legislação para atender a objetivos da política comercial nacional.
Esse regime especial de Entreposto Aduaneiro, na importação e na exportação, é operado em recinto alfandegado, previamente credenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB) (IN SRF nº 241, de 2002, art. 6º).
O regime poderá ser operado, ainda, em:
Recinto de uso privativo, alfandegado em caráter temporário, para o armazenamento de mercadorias importadas destinadas a utilização em eventos desportivos internacionais ou para exposição de mercadorias importadas em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, inclusive os recintos destinados a instalação de centro de mídia, concedido ao correspondente promotor do evento (IN SRF nº 241, de 2002, art. 11);
Local não alfandegado, de uso privativo, para depósito de mercadoria destinada a embarque direto para o exterior, por empresa comercial exportadora, constituída na forma do do Decreto-lei nº 1.248, de 1972, e autorizada pela RFB (IN SRF nº 241, de 2002, art. 6º, § 1º, inciso II); e
Local não alfandegado, no caso de bens admitidos no regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País (IN SRF nº 513, de 2005, art. 2º).
Como funciona o entreposto aduaneiro?
Como funciona o entreposto aduaneiro na importação?
O regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, e da PIS e COFINS importação.
O regime permite a permanência de mercadoria para:
• feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, previamente alfandegado para esse fim
• instalações portuárias conforme definição legal
• plataformas de pesquisa e lavra de óleo e gás em construção ou conversão no país contratadas por empresas estrangeiras
• estaleiros navais ou instalações industriais à beira-mar que se dediquem à construção de estruturas marítimas
Podem ser beneficiários do regime de aduaneiro na importação:
• o promotor do evento, feira, congresso
• o contratado pela empresa estrangeira
• o consignatário da mercadoria entrepostada, nos demais casos
Expirado o prazo concedido ao entreposto aduaneiro a mercadoria terá que ter um dos seguintes destinos em até quarenta e cinco dias, sob pena de ser considerada abandonada:
• despacho para consumo;
• exportação
• importação
• transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.
Como funciona o entreposto aduaneiro na exportação?
O regime especial de entreposto aduaneiro na exportação é o que permite a armazenagem de mercadoria destinada à exportação
O regime de entreposto aduaneiro na exportação tem duas modalidades: comum e extraordinário.
O comum permite a armazenagem de mercadorias em recinto de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais
O regime extraordinário é destinado a empresas comerciais exportadoras constituídas conforme a legislação e autorizadas pela Receita Federal. Ele permite a armazenagem de mercadorias em recinto de uso privativo, com direito a utilização dos benefícios fiscais previstos para incentivo à exportação, antes do seu efetivo embarque para o exterior
Findo o prazo concedido pela autoridade aduaneira o beneficiário deverá:
• iniciar o despacho de exportação;
• no caso de regime comum, reintegrá-la ao estoque do seu estabelecimento; ou
• em qualquer outro caso, pagar os tributos suspensos e ressarcir os benefícios fiscais acaso fruídos em razão da admissão da mercadoria no regime
Quais são as vantagens do Entreposto Aduaneiro?
A principal vantagem do entreposto aduaneiro é a tributária. A suspensão de tributos colabora com o fluxo de caixa uma vez que posterga o desembolso enquanto os trâmites são efetuados.
A isso somam-se a melhor armazenagem, rapidez no desembaraço aduaneiro e a nacionalização das mercadorias por etapas.
Essas medidas em conjunto acabam por aumentar a eficiência dos portos melhorando o comércio internacional.
A mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro poderá ser objeto de pedido de apresentação pela autoridade aduaneira e inventariada por ela.
Quais são as mercadorias permitidas no entreposto aduaneiro?
Como regra, qualquer produto pode ser admitido no regime de entreposto aduaneiro, exceto produtos que tenham seu comércio internacional proibidos ou de bens usados, conforme descrito no artigo 17 da IN 241/2002.
Essa é a regra geral, as limitações se dão em razão do local em que está situado o entreposto aduaneiro. A localização do entreposto é que atrai a lista de mercadorias permitidas para aquele local.
Há limitação específica para importação com cobertura cambial quando os bens são destinados a evento desportivo, feira, congresso, mostra ou algum evento semelhante, ou quando o beneficiário for administrador do recinto em que a mercadoria será armazenada.
Algumas limitações gerais:
• Pessoa física não pode ser consignatária da mercadoria a ser entrepostada exceto quando se tratar de agente de venda de exportador estrangeiro com mercadoria entrepostada em Porto Seco
• O permissionário ou concessionário do recinto alfandegado, salvo exceção legal;
• É vedada a admissão de mercadorias nacionais (ou nacionalizadas) a não ser para industrialização relativa ao mercado de hidrocarbonetos fluídos ou quando serão submetidas ao Entreposto Aduaneiro na Exportação.
As mercadorias permitidas quando o Entreposto Aduaneiro for localizado em aeroporto:
• partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves, e de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico;
• provisões de bordo de aeronaves utilizadas no transporte comercial internacional;
• máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos ou de informática, identificáveis por número de série, importados, para serem submetidos a serviço de recondicionamento, manutenção ou reparo, no próprio recinto alfandegado, com posterior retorno ao exterior;
• partes, peças e outros materiais utilizados nos serviços de recondicionamento, manutenção ou reparo referidos na alínea “c”; ou
• quaisquer outros importados e consignados a pessoa jurídica estabelecida no País, ou destinados a exportação, que atendam às condições para admissão no regime.
As mercadorias permitidas em Porto Organizado e Instalações Portuárias:
• partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de embarcações, e de equipamentos e instrumentos de uso náutico;
• provisões de bordo de embarcações utilizadas no transporte comercial internacional;
• bens destinados à manutenção, substituição ou reparo de cabos submarinos de comunicação; ou
• quaisquer outros importados e consignados a pessoa jurídica estabelecida no País ou destinadas a exportação, que atendam às condições para admissão no regime.
Bens admitidos em Portos Secos
• partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves e embarcações;
• partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de outros veículos, bem assim de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos;
• máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos ou de informática, identificáveis por número de série, importados, para serem submetidos a serviço de recondicionamento, manutenção ou reparo, no próprio recinto alfandegado, com posterior retorno ao exterior;
• partes, peças e outros materiais utilizados nos serviços de recondicionamento, manutenção ou reparo referidos na alínea “c”; ou
• quaisquer outras mercadorias importadas e consignadas a pessoa física ou jurídica, domiciliada ou estabelecida no País, ou destinados a exportação, que atendam às condições para admissão no regime.
Bens destinados à industrialização do mercado de óleo e gás
Poderão ser admitidos no regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País os seguintes bens (Decreto nº 8.138, de 2013, art. 1º, § 1º e Anexo):
• Unidade Modular para Plataforma de Petróleo e Gás
• Navio Aliviador
• Barcos de Apoio
• FPSO – Unidade (Plataforma) Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência
• Unidade (Plataforma) de Perfuração, Produção, Pesquisa e Exploração de Petróleo e Gás
• Navio-Sonda
• Navio Lançador de Dutos
• Navio de Pesquisa Sísmica
• Navio Lançador de Cabos
• Navio de Intervenção de Poços
• Navio de Suporte de Mergulhos
• Navio-Guindaste
• Pipelay Support Vessel (PLSV)
• FSO – Unidade (Plataforma) Flutuante de Armazenamento e Transferência
• Jaquetas (estruturas modulares de aço para suporte de plataforma).
Qual o prazo que as mercadorias podem ficar em Entreposto Aduaneiro?
Prazo importação
Hipótese de eventos, feiras e congressos será por período que alcance não mais que os trinta dias anteriores e os trinta dias posteriores aos fixados para início e término do evento. Excepcionalmente poderá ter esse prazo acrescido em até sessenta dias, mediante justificativa.
As demais hipóteses dependerão de autorização da Receita Federal e variam entre prazo de um ano prorrogável, totalizando máximo de dois, até três anos em situações especiais.
Plataformas de óleo e gás e estaleiros são regulados pelo prazo do contrato.
Prazo exportação
A mercadoria para exportação tem o prazo de um ano prorrogável por no máximo dois anos, na modalidade regime comum. O prazo de dois anos poderá ser estendido, em situações especiais, até que se some o limite de três anos.
O regime extraordinário autoriza até cento e oitenta dias. Dentro desse prazo poderá ser admitida no regime comum e os prazos aplicáveis serão os mesmos do regime comum.
Como realizar o entreposto aduaneiro?
Para o importador
Ao importador cumpre a declaração de importação (DI), e o pagamento dos tributos devidos.
Também é responsável pela emissão de nota fiscal de entrada.
Para o exportador
Elege um consignatário responsável para toda permanência no entreposto alfandegado.
O emite uma Proforma Invoice informando existência de cobertura cambial e o importador consignatário.
Documentos necessários para realizar o entreposto aduaneiro
O regime de Entreposto Aduaneiro na Importação terá base na Declaração de Importação (DI) registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex Web) ou Declaração Única de Importação (Duimp) registrada no Portal Único de Comércio Exterior.
Proforma Invoice
Conhecimento de Carga (B/L ou AWB)
Declaração de Admissão (DA)
Commercial Invoice
Declaração de Importação (DI)
Conhecimento de Importação (CI)
Nota Fiscal de entrada