Conheças os subsídios e as medidas

Conheças os subsídios e as medidas compensatórias do antidumping

Já foi tema de conteúdo publicado em nosso site o regramento para a aplicação de medidas antidumping por países importadores, que visam a proteção do mercado nacional (Você pode conferir aqui). Naquele caso tratamos da resposta dada pelos países à produtos importados com preço abaixo do valor normal e seu impacto na economia doméstica, gerando taxações e alíquotas sobre o valor de venda destes produtos, de modo a equilibrar a economia. 

Neste texto, abordaremos o outro lado: medidas que países exportadores podem tomar para defender suas empresas e produtores das medidas antidumping praticadas por países importadores. 

O antidumping em exportações e importações

Sabemos que o comércio internacional em muito se assemelha a um jogo: um movimento de um país resultará em uma resposta de outro e dali poderão surgir conflitos ou parcerias. O dumping é um exemplo disso. Tática utilizada por exportadores que vendem produtos abaixo do preço de mercado local a fim de eliminar concorrentes ou mesmo atingir novos nichos, ele tem como resposta medidas antidumping do país importador. As medidas antidumping costumam ser taxações ou alíquotas, cobradas sobre o preço de venda do produto, a fim de que o preço se torne mais próximo do praticado no mercado. Estas medidas devem estar vinculadas aos requisitos e condições previstas em acordo internacional, de modo que também não se revelem abusivas ou desleais.

A importância do antidumping

A prática de antidumping é vital para o equilíbrio do comércio internacional, pois garante que grandes indústrias, empresas ou conglomerados não consigam absorver seus concorrentes de menor porte com práticas desleais.

A Organização Mundial do Comércio regulamenta o antidumping, para, por um lado, prevenir tais práticas, mas por outro, também evitar que medidas protecionistas impeçam o livre comércio, promovendo o equilíbrio entre as relações mercantis. 

Os subsídios no comércio

Dentro do contexto de comércio internacional, os subsídios são medidas tomadas por um governo para proteger ou estimular determinado setor ou produto de sua economia. Ele poderá ser pecuniário, através da destinação de fundos específicos para a atividade, mas também poderá ser através de benefícios fiscais ou concessões relacionadas à infraestrutura, por exemplo. 

Os subsídios não são considerados uma prática ilegal e tampouco são desestimulados. Pelo contrário, são ferramentas utilizadas para o desenvolvimento econômico de determinado local. O que deve ser observado, entretanto, quando tratamos de Direito Internacional, é que o subsídio concedido por um governo para alguma indústria de seu país, por exemplo, pode vir a trazer vantagens que geram desequilíbrio no cenário de concorrência. 

Nesse sentido, os subsídios são regulamentados por acordo da Organização Mundial do Comércio – o Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias. Neste acordo estão previstas as condições e também os requisitos para a concessão dos subsídios. Um deles, por exemplo, é que sejam concedidos a produtos ou setores específicos e justificadamente. Deste modo pretende-se assegurar que as vantagens não sejam meramente predatórias.

Assim, os subsídios podem ser considerados legais ou proibidos, de acordo com a subsunção deles aos requisitos do acordo, o que permite que um país conceda subsídios aos seus produtos nacionais, mas quando estes produtos são exportados e é verificado que esta vantagem causou danos à economia do país importador, será possível a realização de medidas compensatórias por este. 

Direitos compensatórios

O que são medidas compensatórias?

Pode-se dizer, de maneira simplificada, que as medidas compensatórias são a resposta dada pelo país importador aos subsídios concedidos pelos países exportadores. As medidas compensatórias, assim como as medidas antidumping, são ferramentas de defesa comercial e devem ser realizadas de acordo com os requisitos e condições previstas em acordo internacional que, neste caso, é o Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASSMC).

Estas medidas visam a proteção da indústria doméstica através da neutralização, ou tentativa de neutralização,  dos efeitos provocados pelos subsídios do país exportador e devem, portanto, ser proporcionais e limitadas à duração dos subsídios, embora possam ter efeitos retroativos.

Ressalta-se que nem todos os subsídios ensejarão medidas compensatórias,  posto que eles são classificados, conforme previsto no ASSMC, como legais ou proibidos. 

Se um subsídio tem como objetivo a pesquisa ou desenvolvimento de um setor mais atrasado da economia, por exemplo, não ensejará adoção de medidas compensatórias do país importador. 

Principais medidas compensatórias

Os países importadores possuem discricionariedade para definir quais serão as medidas mais adequadas ao seu caso para mitigar os efeitos dos subsídios. Poderão ser aplicadas isenções tributárias, benefícios fiscais ou outras vantagens à indústria que se encontre ameaçada. 

O Brasil não costuma aplicar de maneira muito frequente as medidas compensatórias, mas alguns casos são ilustrativos. 

Em 2016, a Resolução Camex nº 36 estabeleceu medida compensatória sobre filmes de PET importados da Índia, com duração de 5 anos, calculada em dólares por tonelada.

Por outro lado, no ano de 2018 a CAMEX determinou medidas compensatórias às importações de aço plano da China, mas posteriormente suspendeu a decisão, justificando interesse público e diminuição das importações. Neste caso também seriam adotadas sobretaxas sobre a importação. 

A relação dos subsídios e das medidas compensatórias com antidumping

As medidas compensatórias em muito se assemelham às medidas antidumping. Ambas necessitam de investigação e cumprem requisitos para que sejam adotadas. Também podemos apontar que ambas possuem validade de cinco anos, devendo ser comprovada a necessidade de prorrogação. A grande diferença entre elas, entretanto, é que, enquanto as medidas antidumping se direcionam à uma atividade comercial privada prejudicial à economia local, as medidas compensatórias respondem a uma atividade governamental que visa a promoção do desenvolvimento de determinado setor econômico. 

Como são aplicados os subsídios e as medidas compensatórias?

Conforme já destacado, os subsídios são aplicados pelos governos para fortalecer determinados setores ou produtos, através de benefícios fiscais, de infraestrutura ou mesmo financeiros. Já as medidas compensatórias representam uma resposta dos países importadores aos efeitos destes benefícios, visando a proteção de sua economia. 

Para que um país possa aplicar medidas compensatórias, deverá comprovar que o subsídio é acionável, ou seja, que não é permitido pelo Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, bem como comprovar o efetivo dano que aquele subsídio poderá vir a causar, ou tenha causado, à sua economia. 

É necessária, portanto, a realização de procedimento investigativo para apurar estas condições

Como são definidos os subsídios e as medidas compensatórias?

Ambos são definidos através de acordo da Organização Mundial do Comércio. É neste documento que se encontram os requisitos e as condições de concessão de subsídios, classificando-os, inclusive entre subsídios legais e proibidos – ou acionáveis. 

Assim também ocorre com as medidas compensatórias: o acordo prevê condições para que elas sejam aplicadas, de modo que os países não se utilizem de mecanismos que dificultem a importação apenas para evitar a entrada de fornecedores estrangeiros, ou por qualquer outro motivo, que não seja o potencial dano que poderá causar. A intenção é que se mantenha o equilíbrio necessário para o livre comércio.

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