Antidumping

Antidumping: saiba o que é e qual sua aplicação

Assunto recorrente quando se trata de Direito Internacional, o antidumping é um termo sobre o qual muitos já ouviram falar, mas poucos sabem o que é de fato, como é regulamentado, quais os requisitos e quem aplica e quais são as  medidas antidumping. Por isso hoje trataremos deste tema, de modo a ajudar você a entender melhor .

As exportações de mercadorias

A exportação é um dos motores da economia de muitos países e, além de produzir riqueza e crescimento para as empresas e países exportadores, também é causa de eventuais conflitos relacionados ao Direito Comercial. É para isso que existe a Organização Mundial do Comércio, que auxilia na regulamentação da movimentação de mercadoria entre os países, estabelecendo regras entre seus países membros, de modo a dirimir eventuais conflitos. 

A prática de dumping nas exportações

Antes de falarmos sobre o antidumping, é necessário entender o que é o dumping. O termo em inglês pode ser traduzido, de maneira livre, como “liquidação”. Ele denomina uma tática praticada nas exportações que é a de vender um produto no país de destino com preço inferior ao valor considerado normal e praticado no país de origem. O dumping pode ser feito tanto pelas indústrias exportadoras, que reduzem sua margem de lucros ou mesmo assumem prejuízos para obter vantagens ao entrar em um novo mercado, como também pode ocorrer com o intuito de eliminar efetivamente a concorrência, através de prática desleal.

Quando um produto é comercializado com valor abaixo daquele que a indústria local consegue oferecer, fatalmente ocorrerá o enfraquecimento desta indústria. Combater o dumping é, portanto, uma forma de garantir que as relações comerciais ocorram de maneira a não prejudicar nenhuma das partes envolvidas nas transações. 

Por outro lado, a prática do antidumping também pode ser considerada uma tática mercantil, no sentido de dificultar a entrada de concorrentes estrangeiros, sem motivo efetivamente importante, influindo no livre mercado de maneira protecionista. É por este motivo também que o antidumping é regulamentado por acordos internacionais. Para que suas medidas sejam aplicadas somente em caso de real necessidade e risco de dano ao mercado interno. 

Identificar práticas de dumping

Para que o dumping seja diferenciado da mera competitividade comercial e livre concorrência, é necessário verificar alguns requisitos. 

O primeiro é identificar se o produto em questão possui características idênticas ou muito semelhantes com o produto fabricado nacionalmente. Matéria-prima, modelo,composição química, formas de uso, dentre outros, serão analisados para que se identifique a similitude.  

Em segundo lugar, será analisado se os preços realmente estão sendo praticados com redução abusiva, ou seja, identifica-se o chamado “valor normal”. Para isso, é verificado o preço praticado no local de origem, descontadas despesas como frete e impostos para que possa ser comparado ao preço de exportação..

Havendo estes dois fatores, deverá ser identificado o dano causado à indústria doméstica e o nexo entre a prática e o dano causado.

Destaca-se que, inexistindo dano, não se caracteriza a prática de dumping.

Consequências do dumping

Conforme mencionamos acima, o dumping é uma tática que empresas utilizam para obter vantagens em um novo mercado. Estas vantagens podem ser a de simplesmente conseguir entrar naquela região ou naquele nicho de mercado, como também pode ter o intuito específico de destruir um concorrente e garantir seu monopólio, ou oligopólio naquele local. 

Esta prática pode conduzir a eventuais falências de empresas do país importador, enfraquecimento do mercado local, consequente desemprego, entre outros danos.

Não é incomum que empresas entrem em novos mercados com valores muito abaixo do usual, levando a concorrência doméstica à falência, para logo em seguida aumentar novamente os preços e mantê-los através de monopólio.

O que é antidumping?

De maneira bastante simples, antidumping é o nome que se dá às medidas que combatem a prática do dumping, ou seja, ações que evitam o dano causado pela prática da concorrência desleal. 

Estas medidas, que têm o caráter de defesa comercial, são realizadas pelos Estados dos países importadores e o pressuposto para que sejam aplicadas é o efetivo dano que o dumping possa vir a causar à indústria, comércio ou agricultura local. 

Será possível também que a ameaça de dano enseje uma investigação antidumping, mas deverá ser comprovada a justificativa para esta ameaça.

Veja-se que é necessário o estabelecimento de critérios, não sendo possível a aplicação de medidas ou sanções antidumping sobre qualquer produto importado que ofereça preços mais atrativos que os produzidos nacionalmente. Tal discricionariedade poderia levar a condutas protecionistas que acabariam prejudicando o livre comércio internacional. 

Deste modo, identificada a prática de dumping e o dano, o país exportador poderá estabelecer alíquotas, taxas e mesmo multas, para promover um contrabalanço e evitar prejuízos para a economia local. 

Regulamentação do antidumping

Estas medidas são reguladas por acordos internacionais, dos quais o mais importante é o Acordo Antidumping, que faz parte do Acordo Geral de Tarifas e Comércio, da Organização Mundial do Comércio e do qual o Brasil é signatário. 

Este acordo foi disciplinado no Brasil através da Lei nº 9.019/95 e do Decreto 8.058/13. Ali estão previstos os procedimentos em caso de suspeita de dumping: investigação, processo administrativo, medidas compensatórias e cobrança de direito provisório. Também é atribuída à Secretaria de Comércio Exterior e à Câmara de Comércio Internacional, hoje vinculados ao Ministério da Economia, a responsabilidade por estes procedimentos, no caso da SECEX, cabe a realização da investigação e à CAMEX, a aplicação das medidas antidumping.

Principais medidas antidumping

Inicialmente deverá ser investigada a ocorrência de dumping. Esta investigação ocorre como um processo, que se inicia através de petição feita por empresa que se julgar prejudicada. Em casos específicos, também poderá ser iniciado pelo governo do país importador e é de responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior a sua condução. 

Serão legitimados a participar e intervir neste processo, por exemplo, os produtores locais que se sentiram prejudicados, os produtores exportadores e os governos dos respectivos países.

Ao longo da investigação será possível aplicar medidas antidumping de maneira provisória, que terão a duração de até seis meses. 

É apenas após esta investigação que os direitos antidumping poderão ser aplicados de maneira definitiva. A medida mais comum é a tributação ou cobrança de alíquotas sobre os produtos importados. 

Estas cobranças terão validade de cinco anos e poderão ser prorrogadas em caso de comprovada persistência da possibilidade de dano.

Também será possível a aplicação de multas ou indenização, a depender da extensão do dano apurado em investigação.

Aplicar as medidas antidumping

Temos como exemplo da aplicação desta prática o caso das exportações brasileiras de frango à China, que em 2019 passaram a sofrer taxação por serem consideradas por aquele país como ações de dumping. Neste caso, o frango brasileiro passou a sofrer taxação sobre o preço de venda, a fim de reduzir o impacto sobre a produção local.

Outro caso, desta vez positivo para o Brasil, foi referente à produção do suco de laranja, que sofreu taxação do Estados Unidos a partir de 2006 e, após intervenção do governo brasileiro junto à OMC, teve a taxação suspensa em 2011, inclusive com mudança na forma como os EUA realizam os cálculos para aplicação de medidas antidumping.

Cálculo do direito antidumping

O cálculo do direito antidumping, de modo sintético,  é bastante simples e é o resultado da diferença entre o valor normal e o preço de exportação, sendo o valor normal aquele praticado no mercado local. 

Entretanto, a depender do caso concreto, este cálculo pode se tornar mais complexo, como ocorre quando há mais de uma empresa exportadora ou quando o volume da mercadoria exige análise mais detalhada. 

Destacamos que, no caso de importação de produtos com direitos antidumping, é importante a  informação deste valor na nota fiscal de importação. Deverá também ser analisada a legislação de cada estado com relação à incidência de ICMS. A ausência desta informação pode gerar a aplicação de multa.

Evitar problemas com os preços praticados

Tendo em mãos as informações sobre dumping e as medidas antidumping que podem ser aplicadas, é fundamental ao empresário brasileiro que pretende exportar estar atento aos preços que deverá praticar. Isso porque, visando atingir um nível competitivo agressivo, pode-se acabar enquadrando-se nos critérios que o caracterizam como concorrência desleal e sofrer as consequências deste processo. 

Deste modo, o aprofundamento no estudo do regramento vigente, das peculiaridades do país a que a mercadoria se destina e, inclusive, assessoria jurídica especializada, são vitais para o sucesso do negócio.

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