É sabido que no Brasil existe uma alta carga tributária atribuída às operações do comércio externo. Toda mercadoria estrangeira que entra no país para ser comercializada é tributada de alguma forma. O que as empresas desconhecem é que existem medidas para conseguir a restituição de tributos incidentes na importação.
As mercadorias que são importadas para o Brasil podem desencadear despesas altíssimas, influenciando na margem de lucro das empresas. Diante disso, é fundamental buscar entender melhor sobre os custos da importação, para evitar valores excessivos que impossibilitem a transação ou a comercialização da mercadoria.
A restituição de tributos é uma estratégia que deveria ser adotada por toda empresa importadora, visto que é uma maneira de reduzir os custos nestas operações. Os processos administrativos de solicitação do benefício de restituição de impostos são muito complexos e, por isso, ainda surgem muitos questionamentos acerca do tema.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo. Nosso objetivo é aprendermos sobre os impostos de importação e, principalmente, esclarecer como você pode reduzir a carga tributária das suas operações através da restituição de tributos. Continua aqui que a gente te conta!
O que são tributos de importação e para que servem
Tributos são pagamentos feitos ao Poder Público, com a finalidade de custear as inúmeras despesas despesas cabíveis ai Estado. Os tributos são criados e regulamentados por Leis. Tecnicamente, o termo tributo é utilizado no sentido genérico, em relação a todos os valores pagos ao Estado, na prática ele é dividido em impostos, taxas, contribuições de melhorias, contribuições parafiscais e empréstimos compulsórios.
Os tributos têm destinações diferentes, ou seja, o dinheiro arrecadado pode ser utilizado para diversos fins, dependendo do tributo.
A fim de evitar problemas fiscais, toda operação de importação precisa de um certo planejamento tributário. Quando as mercadorias chegam no país precisam estar em dia com todos os tributos previstos em lei, visto que durante o processo de desembaraço aduaneiro as informações declaradas serão verificadas.
Por isso, as empresas que almejam negócios com produtos trazidos do exterior, além de se preocupar com o capital de giro, os investimentos, o prazo de retorno financeiro, devem estar atentas também às obrigações tributárias que giram em torno desse negócio.
No Brasil, existem 5 (cinco) tributos principais que podem incidir sobre uma operação de importação. São eles: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Fins Sociais (COFINS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E é isso que veremos a seguir.
Tributos que podem incidir sobre uma importação
Agora que você já sabe quais são os tributos que incidem sobre a importação, vamos entender melhor o que são cada um deles:
➱ Imposto de Importação (II): é a principal cobrança aduaneira nas atividades de importação, seu fato gerador (acontecimento que gera a obrigação de pagamento) se dá no momento em que a mercadoria estrangeira chega em território nacional. Seu principal objetivo é regular o mercado, para que se mantenha a competitividade da indústria brasileira frente às mercadorias que chegam de outros países. Por esta razão, a alíquota aplicada no II varia de acordo com o produto, as taxas ficam entre 0% e 35%.
➱ Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): como o próprio nome diz, é o imposto que incide sobre produtos que sofreram industrialização. Nas atividades de importação, o IPI é uma outra maneira que o Governo encontrou de proteger a indústria brasileira, visto que se no mercado interno as empresas têm que pagar IPI sobre suas mercadorias, os produtos estrangeiros também devem, ou seja, as importadoras são equiparadas às indústrias e sobre seus produtos importados também vai incidir o IPI. A alíquota varia de acordo com o produto. Para saber os valores é necessário checar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, a TIPI.
➱ Programa de Integração Social (PIS): conforme a legislação brasileira, o PIS não é um imposto, mas sim uma contribuição, visto que possui finalidades sociais, financiando programas do Governo, como por exemplo, abono salarial e o seguro-desemprego. O PIS incide sobre os produtos importados, com alíquota de 2,1%.
➱ Contribuição para Fins Sociais (COFINS): é uma contribuição que visa financiar a assistência social, a saúde pública e a previdência. A alíquota que incide sobre os produtos importados geralmente é de 9,65%.
➱ Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): dentre os tributos que incidem sobre as operações de importação, o ICMS é a única de competência estadual, por este motivo as alíquotas são diferentes em cada Estado brasileiro, o que torna o cálculo mais complexo, visto que além da alíquota variar dependendo do Estado, também vai ser diferente de acordo com o produto. Em geral, o ICMS incide sobre qualquer mercadoria importada, independentemente da sua finalidade.
As regras que conduzem a maneira como será calculado o valor de um tributo são diferentes para cada um deles. De qualquer forma, existem dois elementos indispensáveis para realizar o cálculo de um tributo: a alíquota e a base de cálculo.
Qual a base de cálculo dos tributos de importação?
Tendo em mente que o fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no país, vamos ver agora qual é a base de cálculo utilizada nos tributos de importação.
Importante ressaltar que para cada imposto existe um método de cálculo. Dispõe o artigo 75 do Decreto Lei nº 6.759 de 2009 que regulamenta as atividades aduaneiras, que a base de cálculo irá variar conforme a alíquota. Logo, a base de cálculo será:
- o valor aduaneiro apurado, quando a alíquota for ad valorem, ou seja, em percentual
- a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida, quando a alíquota for específica
As alíquotas são fixadas pela Tarifa Externa Comum – TEC, em listas que são atualizadas periodicamente pela Receita Federal.
Assim, com exceção do IPI e do ICMS os demais impostos de importação serão calculados sobre o valor aduaneiro, o qual deverá ser declarado pelo importador.
Independentemente do método de valoração aduaneira utilizado, este deverá ser integrado:
- pelo custo com o transporte da mercadoria importada, até o ponto alfandegário;
- os custos com carga, descarga e manuseio relacionados com o transporte, também até o ponto alfandegário;
- o custo do seguro de mercadoria relativo ao transporte, manuseio, carga e descarga até o ponto alfandegado onde serão cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro;
Para melhor esclarecer esse assunto, vamos tomar como exemplo o Imposto de Importação:
II = TEC (%) x Valor Aduaneiro
Explicando: Para se calcular o Imposto de Importação, aplica-se a alíquota prevista na TEC sobre a base de cálculo, que neste caso será o valor aduaneiro.
Como dissemos acima, a base de cálculo do IPI e do ICMS são diferenciados.
No caso do IPI as alíquotas estão afixadas na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) que pode ser acessada aqui. A base de cálculo deste imposto é a soma do valor do Imposto de Importação com o valor aduaneiro.
IPI = TIPI (%) x (Valor Aduaneiro + II)
Já a base de cálculo do ICMS é um pouco mais complexa e será compreendida pelo valor aduaneiro mais a soma do Imposto de Importação, do IPI, do PIS, do COFINS, da Taxa Siscomex e demais despesas incorridas até o desembaraço aduaneiro. O resultado obtido deverá ser dividido por 1 menos a alíquota devida. Observe a fórmula a seguir:
(Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + Taxa Siscomex + demais despesas incorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / (1 – alíquota devida do ICMS)
Já deu para perceber que os custos da importação de um produto vão muito além dos custos com a mercadoria e seu transporte, e podem acabar saindo bem caros, certo?!
Uma das maneiras de se reduzir estes custos é através da restituição.
O que é a restituição de tributos e quando ela é aplicável
A restituição de tributos incidentes na importação consiste na devolução pelo Poder Público dos valores pagos pelos tributos. A Receita Federal poderá restituir os valores recolhidos nas hipóteses em que houver:
➱ pagamento indevido ou com valor maior que o devido, como por exemplo, impostos pagos sem necessidade ou em duplicidade;
➱ erro na elaboração ou conferência dos documentos referentes ao pagamento do tributo;
➱ erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável ou no cálculo do montante do débito;
➱ reforma, revogação ou anulação de decisão condenatória, seja pela via administrativa ou judicial.
Essas situações estão previstas tanto no Código Tributário Nacional – CTN, quanto na Instrução Normativa nº 1717, de 2017, da Receita Federal.
Vale lembrar que junto à restituição total ou parcial do tributo, também ocorrerá a restituição dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, exceto aquelas relativas a infrações de caráter formal que não foram afetadas pelo motivo que deu causa à restituição.
Restituição de tributos e a pena de perdimento
A legislação aduaneira estabelece o pagamento dos tributos de importação na data de registro da Declaração de Importação (DI). Portanto, o pagamento dos tributos é realizado antes da conclusão do despacho aduaneiro.
Ocorre que o despacho aduaneiro pode ser interrompido para fiscalização de toda operação de importação e da mercadoria em si. Inclusive, a mercadoria pode ir parar no canal cinza e os Auditores-Fiscais poderão instaurar o Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras, por exemplo.
Veja também o artigo completo sobre o Canal Cinza aduaneiro aqui!
Uma das consequências desse trâmite pode ser o perdimento da mercadoria, como por exemplo, no subfaturamento, falsa declaração de conteúdo ou interposição fraudulenta de terceiros, entre outras situações previstas no artigo 689, do Regulamento Aduaneiro.
De qualquer maneira, os impostos pagos sobre as mercadorias que sofreram pena de perdimento podem e devem ser restituídos pela empresa importadora.
O Decreto-Lei nº 37, de 1966, dispõe as diretrizes legais sobre o Imposto de Importação (II), e prevê expressamente que o II não incide sobre mercadoria estrangeira que tenha sido objeto de pena de perdimento.
O mesmo ocorre quando falamos do PIS e COFINS na importação, conforme previsão na Lei nº 10.865, de 2004, essas contribuições também não irão incidir sobre as mercadorias estrangeiras que tenham sido objeto de pena de perdimento.
Quanto ao IPI, a mesma regra será aplicada, visto que o Código Tributário Nacional prevê que o IPI tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro.
A legislação que regula a incidência do ICMS é diferente, visto que é um imposto Estadual, onde cada Estado determina suas regras. Contudo, a situação não é diferente dos demais impostos federais. Ou seja, o ICMS também pode ser restituído quando recolhido sobre mercadorias que sofreram perdimento.
Portanto, se durante o despacho aduaneiro, a mercadoria sofrer pena de perdimento, os valores pagos pelos impostos deverão ser restituídos, visto que não há mais a responsabilidade tributário pela importação.
Como pedir a restituição?
As restituições dos tributos podem ser solicitadas administrativamente, na Receita Federal, por meio de requerimento do sujeito passivo ou de pessoa autorizada a solicitar a restituição, junto à documentação que comprove o direito de restituição.
Ocorre que, muitas vezes, os pedidos de restituição são negados pela Autoridade Aduaneira, com a alegação de que, embora a mercadoria tenha sido objeto de perdimento, ela foi nacionalizada e, portanto, tais impostos seriam devidos.
Contudo, não é assim que entende a jurisprudência brasileira, que em muitas situações vem proferindo decisões favoráveis aos contribuintes nesse sentido.
Ou seja, embora haja previsão legal garantindo a restituição, os pedidos administrativos muitas vezes são negados, obrigando assim o importador a buscar a restituição pela via judicial.
O direito de restituição nestes casos é incontestável, se as mercadorias no momento do desembaraço aduaneiro ficaram retidas e sofreram aplicação da pena de perdimento, não foram liberadas ao importador, ou seja, não entraram oficialmente no território brasileiro. Sendo assim, não houve o desembaraço aduaneiro e não pode ocorrer a incidência dos impostos sobre a importação.
A própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu o Ato Declaratório nº 8, de 2018, autorizando a dispensa de contestação e de interposição de recursos “nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não incidem o imposto de importação nem as contribuições ao PIS/COFINS – Importação, quando aplicada a pena de perdimento à mercadoria estrangeira, sendo irrelevante a ocorrência do fato gerador de tais exceções, ante a proibição expressa vedando a incidência desses tributos”.
Qual é o prazo para a restituição dos tributos de importação?
Conforme falamos, de maneira geral, o importador poderá solicitar a restituição de tributos que foram pagos indevidamente ou pagos com valor acima do que era realmente devido.
O prazo para pleitear a restituição do tributo é de 5 (cinco) anos a partir do recolhimento indevido. Após o transcurso desse período extingue-se o direito de restituição pela ocorrência de prescrição.
Quais são os regimes especiais e suas vantagens?
Regimes Aduaneiros especiais, como o próprio nome já diz, são Regimes Especiais que trazem alguns benefícios de isenção ou suspensão de impostos sobre determinados produtos nos processos de importação e exportação.
Esses Regimes foram criados para facilitar e estimular a importação e exportação com o fim de fomentar a economia brasileira, incentivando os empreendedores a entrar neste mercado.
Atualmente, existem mais de 10 Regimes Aduaneiros Especiais oferecidos pelo Governo Brasileiro. Para saber mais sobre esses Regimes acesse nosso conteúdo sobre Regulamento Aduaneiro aqui.
Outra maneira de se reduzir a carga tributária incidente nas relações de comércio exterior, é através do “Ex-Tarifário”.
Ex-tarifário ou Exceção Tarifária, trata-se de uma redução do Imposto de Importação concedida pelo governo, quando o produto importado não for produzido, ou ainda que produzido, produzido em quantidade insuficiente para o País.
Além do Imposto de Importação, o Ex-tarifário pode afetar também o Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação à sua matéria prima, máquinas e equipamentos.
O ex-tarifário decorre do previsto no Artigo 4º da Lei nº 3.244/57 que trata da importação complementar. A partir daí foram editadas outras normas, sendo que uma das mais importantes vigentes hoje é a Portaria nº 309 de 2019 do Ministério da Economia.
O mais interessante, é que através do ex-tarifário a redução ou suspensão de determinados impostos, cumpridos os requisitos, pode ser requerida, abrindo um leque de possibilidades para quem trabalha com esses produtos. Além disso, como ele se baseia na produção ou não do produto internamente, isto pode variar de acordo com o momento econômico do país.
Esse regime é importante, porque assim como os Regimes Aduaneiros Especiais, ele viabiliza as atividades de importação e exportação e incentiva os investimentos em bens sem produção equivalente no país.
Outra vantagem inerente às isenções tributárias é o crescimento de diferentes segmentos, implementação de novas tecnologias, aumento da produtividade e via de consequência da competitividade. O crescimento dos setores econômicos também gera outros efeitos positivos, como o aumento do número de empregos e da renda nacional.
Como uma assessoria jurídica pode ajudar com a restituição de tributos de importação
Mesmo para quem trabalha diariamente com operações de importação e exportação, a legislação tributária brasileira é um desafio!
Praticamente, para cada tributo existe uma legislação ou regulamentação específica. Para cada produto, pode incidir um ou mais tributos diferentes. Dessa forma, torna-se essencial o auxílio de uma assessoria jurídica nesse sentido.
A contratação de uma assessoria jurídica especializada pode contribuir muito com os processos de importação e exportação. São esses os profissionais capazes de traçar um melhor planejamento tributário para sua empresa de acordo com o regime tributário mais adequado e criar estratégias para que incidam menos impostos nas suas operações.
Além de todo este trabalho preventivo, é a assessoria jurídica quem será capaz de verificar quais impostos foram pagos de forma indevida e solicitar a sua restituição.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato com a gente. Nós, da Scholante Advocacia Tributária e Aduaneira, estamos sempre prontos para te ajudar.