Durante os últimos anos, a legislação vem tentando aumentar o controle e a fiscalização aduaneira em portos, aeroportos e fronteiras brasileiras. A Receita Federal é o principal órgão encarregado por este controle, sua função é supervisionar e fiscalizar a entrada e saída de mercadorias estrangeiras no país.
O controle aduaneiro, embora muitas vezes mitigado e desconhecido por boa parte da sociedade, tem relevante papel social, pois a atuação dos servidores públicos aduaneiros nas fronteiras, portos e aeroportos têm contribuição fundamental no combate de crimes internacionais, como tráfico de drogas ou contrabando e descaminho.
Todo produto de origem ou destinação estrangeira vai passar por um processo de verificação fiscal, chamado de despacho aduaneiro.
Veja também matéria completa sobre Regulamento Aduaneiro.
Imagine uma carga que acaba de chegar no Brasil. Durante o despacho aduaneiro, os auditores da Receita Federal fazem a conferência dos documentos atrelados à mercadoria, como a Declaração de Importação, o recolhimento de impostos, além da análise da carga física para se certificar de que não há nenhuma irregularidade nesta carga.
Um destes procedimentos para os produtos importados é a parametrização, que nada mais é do que um mecanismo criado para facilitar a fiscalização da entrada de mercadorias no Brasil advindas do mercado externo.
Quer entender mais sobre os canais de parametrização e controle aduaneiro? Preparamos esse conteúdo completo sobre canal cinza e outros desdobramentos do procedimento de despacho aduaneiro.
Qual o objetivo da alfândega
O objetivo da alfândega brasileira (ou Aduana) é controlar a entrada e saída de mercadorias em todo o território nacional, ou seja, fiscalizar as operações de importação e exportação.
Como principais responsabilidades que as alfândegas têm, podemos destacar: facilitar e controlar o comércio externo; proteger a sociedade e o meio ambiente; arrecadar tributos; combater a entrada de produtos ilícitos; coletas de informações estatísticas; obedecer aos tratados relativos ao comércio externo.
Essas normas são traçadas pela OMA – Organização Mundial Aduaneira, que visa estabelecer algumas diretrizes relacionadas às atividades aduaneiras.
Dentre os objetivos, podemos destacar o controle e fiscalização dos produtos que foram importados ou exportados, este processo é o que vamos analisar mais minuciosamente agora.
O que é controle aduaneiro
O controle aduaneiro é um processo amplo que envolve o acompanhamento e fiscalização de todas as mercadorias importadas ou exportadas no Brasil. Os procedimentos são acompanhados pela Receita Federal e abrangem desde procedimentos prévios que deverão ser feitos pelas empresas, como habilitação do importador no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), até o despacho aduaneiro e a liberação do produto.
Então, o controle aduaneiro engloba toda a fiscalização dos produtos importados e exportados, bem como o acompanhamento do despacho aduaneiro, a realização de auditorias, a análise da correta incidência dos impostos de cada operação, se o processo está em consonância com a legislação aduaneira ou se será necessária a aplicação de infrações ou penalidades.
O despacho aduaneiro é a fase em que toda documentação e informação apresentada referente ao produto importado será analisada pela autoridade aduaneira, com intuito de efetivar o desembaraço aduaneiro, que é o último ato para a liberação e entrada da mercadoria.
O despacho aduaneiro é iniciado pela Declaração de Importação – DI, que é um documento realizado pelo importador através do Siscomex e contém informações acerca da operação de importação como um todo e, também, informações comerciais, fiscais e cambiais relativas ao produto.
Vale lembrar que a Receita criou um novo documento de importação para substituir a DI, mas que ainda está em processo de implantação, então somente algumas empresas e processos específicos estão utilizando esse novo documento. É o chamado DUIMP (Declaração Única de Importação).
A partir da emissão da DI, inicia-se o processo de parametrização, que é a etapa onde efetivamente será averiguada a autenticidade das informações apresentadas pelo fornecedor.
Essa análise é realizada pela Secretaria da Receita Federal (SRF) que distribuirá a mercadoria para um dos canais de parametrização: canal verde, amarelo, vermelho ou o canal cinza.
O canal cinza é um dos procedimentos mais complicados no controle aduaneiro, embora seja um dos canais de parametrização que vem sendo cada vez mais utilizado pela Receita. No próximo tópico, vamos entender melhor como funciona o canal cinza.
O que é canal cinza
Conforme falamos, o canal cinza é uma das direções que a Secretaria da Receita Federal pode encaminhar a Declaração de Importação de determinada mercadoria. De acordo com as normas da Receita Federal que regem a parametrização, no canal cinza será realizado o exame documental, a verificação física da carga e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro.
A mercadoria será encaminhada para o canal cinza quando verificado pelos Auditores-Fiscais a existência de elementos que caracterizem possíveis fraudes aduaneiras, ou seja, nas operações que exijam investigação mais detalhada por parte da Receita.
No dia 1º de dezembro (2020), entrou em vigor a Instrução Normativa nº 1986/2020, da Receita Federal, que aborda os procedimentos de combate às fraudes aduaneiras trazendo algumas alterações significativas no canal cinza.
A IN 1986/2020 torna mais flexível a atuação dos auditores na fiscalização das mercadorias, porque agora, em qualquer momento da operação aduaneira, se constatado indícios da ocorrência de fraude, a carga poderá ser direcionada para o canal cinza e será aberto o Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras.
Além disso, a instauração deste Procedimento poderá ocorrer em qualquer órgão fiscalizador do país, mesmo que a mercadoria esteja em local diverso. O principal propósito da Receita Federal com a vigência da IN 1986/2020 é intensificar o controle e fiscalização de eventuais fraudes, mas também esclarecer a atuação dos auditores no Procedimento de Combate às Fraudes.
Dentre as providências que os auditores responsáveis pelo Procedimento poderão adotar, estão:
⇨ coletar documentos e informações da empresa ou de terceiros relacionados à operação;
⇨ solicitar laudo técnico para identificar mercadorias ou apurar preços no mercado externo;
⇨ solicitar apresentação de dados sobre movimentações financeiras;
⇨ intimar a empresa para comprovar origem, disponibilidade e recursos para prática da operação;
⇨ requisitar informações à administração aduaneira dos países envolvidos na operação.
A execução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes aduaneiras não impede a instauração de outros procedimentos previstos em Lei
Além do canal cinza, no processo de parametrização as mercadorias podem ser encaminhadas para outros três canais. Vamos conhecê-los também?
Quais são os outros canais de parametrização e o que eles significam
O sistema de canais de parametrização é dividido por cores, são eles: verde, vermelho, amarelo e cinza. O canal cinza já falamos acima, é o exame documental para verificar indícios de fraudes. Mas e os outros canais?
Então, o canal verde certamente é o mais desejado pelas empresas, pois o Siscomex registra o desembaraço automático da mercadoria, ou seja, não será realizado exame documental, nem mesmo a averiguação visual da mercadoria.
No canal amarelo, o exame documental deverá ser feito e o desembaraço aduaneiro será concedido, caso não sejam encontradas nenhuma irregularidade. Aqui, fica dispensada a verificação física da mercadoria.
E, por fim, o canal vermelho, no qual o produto será liberado depois da verificação física e da análise documental.
Conforme dito, quando a DI vai para o canal cinza, sua análise é feita com o objetivo de que seja verificado indícios de possíveis fraudes aduaneiras, essas possibilidades é o que veremos a seguir.
Irregularidades que fazem a importação cair no canal cinza, o que mudou com a IN 1986/2020
Enquanto ocorre a análise no canal cinza, se a Receita Federal identificar algum indício de irregularidade na importação, os auditores poderão reter a mercadoria inicialmente por 60 (sessenta) dias. Este prazo poderá ser prorrogado, chegando ao total de até 120 (cento e vinte) dias de retenção do produto e, dependendo do resultado do procedimento, as mercadorias correm risco de perdimento.
Observe que antes da alteração proporcionada pela IN 1986/2020, o prazo máximo de retenção da carga era maior, podendo chegar a 180 (cento e oitenta) dias, fato que pode ser considerado uma mudança positiva para as empresas.
Em relação às irregularidades nas quais as mercadorias podem ser enquadradas, a IN 1986/2020 revogou a norma que descrevia quais eram as principais situações que caracterizam possíveis indícios de irregularidades.
Portanto, agora não existe mais a descrição detalhada sobre quais seriam os principais elementos de fraude, isto significa dizer que a nova legislação trouxe maior discricionariedade para a atuação dos auditores, que terão mais liberdade para apontar as possíveis fraudes.
Agora, vamos verificar o que você, empresário, pode fazer caso sua mercadoria esteja no canal cinza.
O que fazer caso a mercadoria caia no canal cinza
O primeiro passo é verificar qual a irregularidade apontada pela autoridade que levou a retenção do produto pela Receita. A partir disso, a empresa deve procurar os mecanismos necessários para provar que a irregularidade não se aplica e o produto deve ser liberado.
O que ocorre, muitas das vezes, é a falta de transparência e simplicidade nas informações acerca das irregularidades. Ou seja, não fica fácil do empresário entender as razões da operação ter sido parametrizada para o canal cinza.
Por isso, nestes casos é necessário avaliar a participação de um advogado especializado, que vai analisar o contexto da irregularidade e pôr em prática a ação necessária para evitar a caracterização de infrações ou a perda do produto, que são algumas das consequências que veremos a seguir.
Consequências de ter mercadoria no canal cinza
O canal cinza é o canal de parametrização mais rigoroso no despacho aduaneiro, quando a mercadoria é direcionada para este canal é porque a autoridade aduaneira encontrou graves irregularidades, que podem trazer sérias consequências para a empresa.
A Receita estipula que a mercadoria encaminhada para o canal cinza poderá ser retida por um prazo total de até 120 (cento e vinte) dias, enquanto será analisada pelo Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras.
A execução do Procedimento pode gerar impactos negativos, inclusive financeiros, para a empresa de diversas formas, como:
⇨ Enquanto durar a retenção, os custos para o armazenamento do produto são de responsabilidade da empresa;
⇨ O procedimento poderá ser aplicado a qualquer mercadoria, inclusive mercadorias perecíveis, que tem durabilidade menor mesmo em ambientes refrigerados;
⇨ Rescisão de contratos com clientes ou parceiros comerciais;
⇨ Multas e infrações;
⇨ Perda da mercadoria;
⇨ Sanções administrativas;
⇨ Responsabilizações civis e criminais;
⇨ Revisão de habilitação para operação nos sistemas de comércio exterior;
⇨ Representação para declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Além dessas consequências, o empresário deve se preocupar com a documentação que deverá apresentar após a sua mercadoria ter ido parar no canal cinza.
Documentos exigidos para importadores
A documentação a ser apresentada durante o procedimento especial aduaneiro varia de acordo com qual foi a irregularidade apontada pela Autoridade Aduaneira.
Alguns documentos são mais comuns a todos os processos, como por exemplo, os documentos referentes ao transporte da mercadoria e a fatura comercial (documento que formaliza as transações de compra e venda feitas pelo comércio externo).
Porém, em outros casos a documentação pode variar de acordo com o tipo de mercadoria e da irregularidade. Daí a importância de se ter um profissional especializado que te auxilie nesta área.
Além das consequências que vimos, o Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, prevê como penalidade a Interposição Fraudulenta de Terceiros.
O que é a Interposição fraudulenta de terceiros
A interposição fraudulenta pode ocorrer durante as operações do comércio externo quando há a omissão proposital de determinada informação, como a origem dos recursos utilizados na transação, o real vendedor, comprador ou responsável pela operação ou, ainda, a participação fraudulenta de terceiros.
A legislação aduaneira proíbe o anonimato, por isso a ocultação de determinada pessoa que tenha participado da negociação comercial internacional é penalizada.
A penalidade imposta no Regulamento Aduaneiro para a interposição fraudulenta de terceiros é o perdimento da mercadoria, que poderá ser substituído por multa no mesmo valor aduaneiro do produto, caso ele não tenha sido encontrado ou tenha sido vendido.
Conforme vimos, o canal cinza pode gerar enormes consequências financeiras para a empresa, devido a retenção do produto, por isso, é preciso estar atento a todo o processo de despacho aduaneiro, bem como às normas da Receita Federal.
Além disso, é necessário neste processo a participação de profissionais especializados que garantam a aplicação correta da legislação e possam auxiliar as empresas no desembaraço aduaneiro. Por isso, evite riscos financeiros e perda de tempo nas suas operações de comércio externo.
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