Regulamento Aduaneiro: tudo que você precisa saber

Embora seja impossível estabelecer precisamente um marco histórico do surgimento das atividades de comércio, este processo é muito antigo e vem acontecendo desde a formação das primeiras sociedades.

Nas primeiras sociedades, cada chefe de família de uma unidade familiar praticava uma atividade, como por exemplo, plantação de batatas, trigo ou pesca. A fim de evitar o desperdício e prover o sustento da família, as famílias estocavam a mercadoria advinda da sua habilidade e negociavam a troca por outras mercadorias. 

Os produtos naquela época não tinham um valor pré-determinado, ou seja, os produtores apenas negociavam uns com os outros, cada um buscando sua maior necessidade.

A partir disto, surgiu uma necessidade para a sociedade de atribuir uma referência para valorar as mercadorias, no sentido de deixar o sistema de trocas mais igualitário entre as partes. Para isso, foi criada a moeda.

Hoje não é muito diferente. Na atualidade, o sistema de trocas virou o comércio, que é uma atividade importante não só para o sustento familiar, mas para o crescimento e desenvolvimento econômico de um país.

Um fator importante para alcançar o desenvolvimento econômico é o comércio internacional. Da mesma forma que funcionava antigamente, é válido para as empresas exportarem o que produzem em maior quantidade e com maior eficiência do que outros países e vice-versa. 

As transações no comércio exterior podem ser uma grande estratégia para as atividades empresariais, pois a partir delas pode-se obter maiores benefícios fiscais ou ganhar reconhecimento da sua marca, por exemplo. 

O empreendedor poderá fomentar a exportação, aumentando o reconhecimento da empresa, o número de clientes e produtos. Ou, ainda, importando mercadorias, que sejam, por exemplo, de custo inferior ao custo estabelecido no seu comércio local ou que não sejam produzidas no seu país.

O Regulamento Aduaneiro traz alguns benefícios fiscais e tributários concedidos às empresas, que facilitam o processo de importação e exportação. Estes incentivos, apesar de  serem super pertinentes para o crescimento econômico empresarial, através do comércio internacional, é um assunto bastante complexo, com poucos esclarecimentos à disposição de maneira clara e de fácil compreensão.

Mas não se preocupe! É aqui que entra esse conteúdo especial que preparamos para você. Quer entender tudo sobre a estrutura do Regulamento Aduaneiro, as classificações fiscais das mercadorias, os regimes especiais e muitos mais? Vem com a gente!

O que é o Regulamento Aduaneiro?

O RA (Regulamento Aduaneiro) pode ser compreendido como um conjunto de normas que tem o objetivo de regular todo o processo de entrada e saída de mercadorias em um país. 

Ou seja, tem o intuito de que a administração das atividades aduaneiras sejam reguladas legalmente, além de controlar e fiscalizar a tributação das operações de comércio internacional. No Brasil, esse controle e fiscalização é realizado principalmente pela Receita Federal.

A legislação Aduaneira brasileira em geral é composta por artigos específicos na Constituição Federal, Leis, Decretos, Resoluções e etc. As normas infralegais, que determinam como a constituição e as leis serão operacionalizadas são emitidas pelo Ministério da Fazenda, pela Secretaria de Comércio Exterior ou pela Receita Federal.

Dentre as normas infralegais, as mais importantes são as Instruções Normativas da Receita Federal, que são atos administrativos que disciplinam alguma conduta ou funcionamento do serviço público.

Contudo, atualmente, o principal instrumento legal em matéria aduaneira é o Decreto nº 6.759, de 2009, o que chamamos de Regulamento Aduaneiro.

De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020), e demais legislação vigente aplicável à Receita Federal, cabe ao SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, expedir atos normativos e administrativos sobre assuntos de competência da Receita federal, e portanto, regulamentar os regimes aduaneiros.

Regulamento Aduaneiro brasileiro: origens e funções

Os Regulamentos Aduaneiros brasileiros passaram por uma evolução nas últimas duas décadas, pois haviam muitas leis e normas esparsas que regulavam o sistema aduaneiro simultaneamente, mas com muitas incongruências e divergências entre elas.

Durante os anos de 2002 a 2008, houve muita mudança na legislação e vários destes instrumentos legais de diferentes órgãos foram alterados, o que tornou a busca das informações confusa, difícil e imprecisa, pois decorriam diversas ambiguidades dos textos, ou seja, existiam entendimentos diferentes sobre as normas.

Foi então que em 2009, o Decreto nº 6.759 surgiu para melhorar as normas legais do direito aduaneiro brasileiro, compilando e disciplinando todas as normas em um único instrumento, facilitando que os interessados encontrassem as informações de maneira mais efetiva. Este Decreto entra em vigor com o propósito de atualizar e sistematizar a legislação aduaneira brasileira.

Além disso, com o novo Regulamento Aduaneiro, notou-se a necessidade de que algumas informações fossem alteradas, no sentido de dar mais clareza e objetividade ao texto, eliminar formalidades e terminologias incompreensíveis, além de suprimir algumas ambiguidades que já vinham sendo notadas pelos operadores do comércio internacional.

Assim, a principal função do Regulamento Aduaneiro foi organizar as variadas normas de comércio internacional em um único ato normativo, reunindo todos os procedimentos aduaneiros no mesmo documento, proporcionando o cumprimento pelos operadores de comércio externo de toda a legislação aduaneira.

Para entender melhor o novo Regulamento Aduaneiro é preciso compreender alguns institutos das atividades de comércio, entre elas a classificação fiscal de mercadorias.

O que é classificação fiscal de mercadorias?

Primeiramente, é necessário compreender que a classificação fiscal de mercadorias é uma obrigação legal para empresas que trabalham com atividades de comércio exterior. Desta maneira, todas as transações de importação ou exportação de produtos devem ser classificadas.

Mas afinal, o que é a classificação fiscal de mercadorias? Olhando por um ponto de vista não técnico, classificar um produto é conferir a ele um código numérico.

Imagina controlar, fiscalizar, regulamentar a importação e exportação de diversos produtos de todo o país com tamanhos diferentes, valores, finalidades, durabilidade, peso e etc. Não é uma tarefa fácil, não é mesmo?

Cada mercadoria do país para importação ou exportação, possui taxas, impostos e regras diferentes. As taxas e impostos são recolhidos pelo Governo e esses valores vão ser determinados de acordo com a classificação fiscal do produto. 

Ou seja, a classificação fiscal de mercadorias é um procedimento que tem o propósito de padronizar, dividir, organizar as diferentes mercadorias em grandes grupos. Desta maneira, poderá atribuir impostos, taxas e regras específicas de acordo com cada produto e suas características.

Essa classificação, o código numérico atribuído ao produto, determina especificamente como ele precisará ser tributado. Assim, além de facilitar o processo de tributação da mercadoria, promove confiança e segurança tanto para as empresas, quanto para os órgãos fiscalizadores.

Não é uma tarefa fácil classificar uma mercadoria, por isso é extremamente relevante que a empresa tenha, além do conhecimento acerca da legislação vigente, o conhecimento adequado do produto que está comercializando.

Em 1983, a Organização Mundial das Alfândegas (OMA) criou um código internacional de mercadorias com intuito de facilitar e auxiliar o processo de classificação fiscal de mercadorias.

Esse código internacional de mercadoria é o “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias”, também chamado de “Sistema Harmonizado” (SH). Ele funciona como um conjunto único e mundial de codificação de produtos, e serve como suporte para a elaboração das tarifas fiscais.

Você deve estar se perguntando: como funciona o Sistema Harmonizado? 

Podemos entendê-lo como um enorme catálogo de classificação de mercadorias, dividido em grupos.

O SH possui mais de 5 mil grupos, bem organizados e estruturados, que possuem regras pré-determinadas para definir e classificar as mercadorias. Estas vão ser reconhecidas pelo Sistema Harmonizado por um código que possui seis dígitos, que vão atentar para as características e especificidades dos produtos.

O SH é dividido em posições, subposições, seções, capítulos, notas de seção, notas de capítulos e de notas de suposição. 

Calma! Vamos exemplificar! Temos o produto sob o código nº 2002.10, tomates inteiros ou em pedaços. Vejamos como foi classificado em relação ao Sistema Harmonizado:

– os dois primeiros números, 20, neste exemplo, refere-se ao capítulo no qual este produto foi classificado, que é o capítulo 20 – PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, DE FRUTAS OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS;

– o terceiro e quarto dígito, 02, refere-se a posição da mercadoria dentro do capítulo, que neste caso é TOMATES PREPARADOS OU CONSERVADOS, EXCETO EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO;

– o quinto dígito, 1, refere-se a subposição simples, neste caso é único: tomates inteiros ou em pedaços;

– o sexto dígito, 0, refere-se a suposição composta, ou de nível 2, que neste caso não existe, por isso, é 0.

Quando o quinto e/ou sexto dígito for igual a 0, significa que o código não tem desdobramento de posição, nem de subposição.

Este é só um exemplo de classificação a partir do Sistema Harmonizado. E pode ficar muito mais complexo que isso dependendo do produto e suas características mais específicas. Contudo, embora complexo é uma tarefa necessária e imprescindível no comércio internacional.

E o Código NCM, você já ouviu falar?

A partir do código obtido por meio do Sistema Harmonizado, que se inicia a definição do código chamado de NCM, que significa Nomenclatura Comum do Mercosul. Este código surgiu através de um acordo entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela, ou seja, os países que integram o Mercosul.

  Esta nomenclatura tem como base o Sistema de Harmonização. As mercadorias recebem o código NCM nas suas documentações fiscais, a fim de explicitar que este produto está regulamentado de acordo com o estabelecido no acordo.

Da mesma maneira que o SH, a NCM apresenta informações sobre o produto. Ele é composto por oito dígitos, sendo os seis primeiros o código do Sistema Harmonizado, e serve como uma informação complementar deste. Os dígitos 7 e 8 do código NCM servem para especificar mais ainda o produto, com outras características. Sendo:

– sétimo dígito, o item, classificação do produto;

– oitavo dígito, subitem, classificação e informação com maiores detalhes.

A NCM se materializa a partir de uma tabela proporcionada pelo Estado, a qual é dividida por 99 grupos de produtos para serem codificados. Estes grupos são subdivididos em 21 seções de mercadorias para facilitar a classificação.

Ficou complicado né? Vamos ver um exemplo, como a NCM nº 01041011

– Capítulo 01: animais vivos

– Posição 0104: animais vivos das espécies ovina e caprina

– Subposição: 010410: ovinos

– item 0104101: reprodutores de raça pura

– subitem 01041011: prenhes ou com cria ao pé

Ou, a NCM nº 39011091, vejamos:

– Capítulo 39: plástico e suas obras

– Posição 3901: polímeros de etileno, em formas primárias

– Subposição 390110: Polietileno de densidade inferior a 0,94

– item 3901109: outros

– Subitem 39011091: com carga

O código NCM é utilizado para definir as alíquotas dos impostos que serão recolhidos em transações do comércio exterior, além de ser utilizado como base de cálculos para estatísticas referentes ao comércio internacional, analisar o fluxo de produtos internacionais, ou qualquer outra possibilidade comercial internacional.

No Brasil, a determinação da Nomenclatura Comum do Mercosul de cada produto vai influenciar no cálculo de impostos como: PIS, Programa de Integração Social; Cofins, Contribuição para Financiamento de Segurança Social; IPI, imposto sobre Produtos Industrializados; ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Ou seja, a NCM deve ser preenchida no momento de emissão das Notas Fiscais, a fim de garantir a tributação correta das mercadorias em transações no comércio exterior, visto que as informações que são obtidas através do código serão utilizadas para calcular e determinar quais os impostos e taxas das mercadorias.

Todo esse processo que envolve o Sistema Harmonizado e a Nomenclatura Comum do Mercosul é a classificação fiscal das mercadorias. No final, atribui-se a cada produto um código numérico de 8 dígitos, que reflete detalhadamente as características do produto, bem como os impostos e taxas que serão atribuídos a ele.

Agora que já entendemos o processo por trás da classificação fiscal de mercadorias, veja de quem é a responsabilidade sobre ele.

De quem é a responsabilidade pela classificação fiscal de mercadorias?

A responsabilidade pela classificação fiscal das mercadorias no comércio exterior é do importador ou exportador. Como já vimos, não é uma das tarefas mais fáceis de se realizar. Por isso, é necessário um profissional com conhecimento específico sobre o tema. Além disso, vale destacar que é imprescindível para uma classificação correta, que o profissional responsável pela classificação tenha um conhecimento amplo e técnico sobre o produto.

Na maioria das empresas, se tratando de importação de produtos, consultores ou despachantes aduaneiros são contratados para esta tarefa.

O que ocorre muitas das vezes é que os gerentes, diretores atribuem a classificação fiscal ao setor de contabilidade, departamento fiscal, ou até mesmo o setor jurídico da empresa. Acreditando serem estes os únicos responsáveis diretos pela classificação. 

Contudo, apesar de estes profissionais possuírem o conhecimento acerca da legislação aduaneira, procedimentos, regras, leis referentes à classificação fiscal das mercadorias, não deveriam ser os únicos responsáveis pela elaboração da classificação do produto.

Para ser preciso na classificação fiscal e evitar equívocos fiscais, é necessário obter informações muito técnicas sobre as mercadorias, seja junto ao exportador (no caso de importador brasileiro) ou aos profissionais que participaram da criação do produto que será exportado, como técnicos e engenheiros de produção, pois são eles que possuem capacidade de definir todas as especificidades técnicas do produto fabricado. Estes profissionais são capazes de descrever minuciosamente o produto. Fato que irá influenciar diretamente na classificação fiscal.

Ou seja, para evitar equívocos na classificação fiscal da mercadoria, com posterior aplicação de multas, recolhimento indevido de impostos, é preciso muito cuidado no processo de classificação. 

Por isso, é importante que os profissionais com informações acerca do produto e os profissionais com o conhecimento da legislação aduaneira e tributária trabalhem juntos, pois a cooperação destes dois setores propiciará as características técnicas do produto, assim como a aplicação correta da legislação.

Quais as consequências da NCM errada na nota fiscal?

Conforme vimos, é imprescindível conhecer o produto e a legislação vigente para a correta classificação fiscal. Mas quais as consequências de se preencher a NCM de maneira errada?

Preencher incorretamente a NCM, além de prejudicar todo o mecanismo administrativo e aduaneiro, poderá acarretar pagamento de multas, bem como complicações com o Fisco. 

Por exemplo, o Regulamento Aduaneiro, prevê:

Art. 711.  Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria:

I – classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria;

Além da aplicação da multa, é necessário reparar a carga tributária paga erradamente.

Exemplificando, temos uma empresa que comprou produto de um fornecedor que não se preocupou em classificá-lo corretamente. Assim, a mercadoria já está sendo comprada com um erro de tributação. Caso a classificação não seja revisada e, posteriormente, o produto seja vendido com a mesma classificação, ocasionará uma outra tributação indevida.

Ou seja, o tratamento indevido da classificação fiscal das mercadorias poderá ocasionar problemas graves para as empresas tanto no mercado interno quanto no comércio internacional. Esses problemas envolvem desde multas pelo erro da NCM, problemas administrativos, até o recolhimento errado dos impostos tanto no âmbito federal quanto estadual.

Agora que já entendemos o processo de classificação fiscal das mercadorias, a responsabilidade por trás dele e as penalidades para possíveis erros entenda o que é a fatura comercial e para que ela serve, durante um processo comercial.

O que é a fatura comercial/invoice e para que serve?

A fatura comercial é um documento constante nas transações de exportação ou importação de mercadorias. Para você entender melhor, pode associá-la a uma Nota Fiscal, mas utilizada no âmbito internacional, ou seja, é o documento que formaliza as negociações de compra e venda feitas pelo comércio externo, deste modo, envolvendo empresas ou operações estrangeiras.

A fatura comercial ou comercial invoice – nome em inglês – segue o Regulamento Aduaneiro e deve constar todas as condições impostas na transação realizada entre o importador e o exportador, bem como os valores pagos, moeda, razão social, tipo de transporte, descrição do produto e etc. Este documento é formalizado pelo exportador seguindo as normas do seu país.

A principal função da fatura comercial é possibilitar o “desembaraço do produto” no seu país de destino, que é definido como o ato que libera a entrada das mercadorias. É o último processo do despacho aduaneiro. Para isto, é realizada a conferência minuciosa de todos os documentos solicitados para o desembaraço aduaneiro. E a fatura comercial é um dos principais documentos exigidos neste processo.

Além disso, ela tem uma função legal de registrar a negociação comercial e função contábil para o importador.

O que deve constar na fatura comercial?

Em atenção ao Regulamento Aduaneiro brasileiro, no seu Art. 557, a fatura comercial deverá conter as seguintes indicações:

➛  nome e endereço, completos, do exportador;

➛ nome e endereço, completos, do importador e, se for caso, do adquirente ou do encomendante predeterminado;

➛ especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis à sua perfeita identificação;

➛  marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;

➛ quantidade e espécie dos volumes;

➛ peso bruto dos volumes, entendendo-se, como tal, o da mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios;

➛ peso líquido, assim considerado o da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório;

➛ país de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;

➛ país de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;

➛ país de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;

➛ preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos;

➛ custo de transporte a que se refere o inciso I do art. 77 e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;

➛ condições e moeda de pagamento; e

➛  termo da condição de venda (INCOTERM).

Além disso, a legislação é clara quando relata, em seu Art. 562, que a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá dispor, em relação à fatura comercial, sobre:

➛ casos de não-exigência;

➛ casos de dispensa de sua apresentação para fins de desembaraço aduaneiro, hipótese em que deverá o importador conservar o documento em seu poder, pelo prazo decadencial, à disposição da fiscalização aduaneira;

➛ quantidade de vias em que deverá ser emitida e sua destinação; 

➛ formas alternativas de assinatura; e                
➛ dispensa de elementos descritos no art. 557, ou inclusão de outros elementos a serem indicados.    

Qual a diferença entre a fatura comercial e a fatura Pró-forma?

Podemos entender a fatura pró-forma como um documento antecedente a fatura comercial. Os dois documentos devem possuir dados específicos na sua elaboração, mas a fatura pró-forma é o documento inicial da negociação comercial. Podemos compará-la analogicamente a um orçamento do produto, apresentado durante a negociação, com os detalhes da futura transação comercial.

A grande diferença entre estes documentos é que a fatura comercial as informações apresentadas já representam a operação na sua realidade, enquanto que a fatura pró-forma serviu como um esboço destas informações.

A fatura pró-forma não possui valor jurídico, nem contábil, mas sua emissão é solicitada antes da realização de qualquer transação internacional, pois é um documento relevante para comprovação do que foi anteriormente acordado entre as partes.

A fatura pró-forma indica as informações, esclarecimentos iniciais do negócio que vai ser realizado, enquanto a fatura comercial é um dos últimos documentos emitidos na transação.

Agora que já foram expostos diferentes nomenclaturas importantes no processo comercial, voltamos para o Regulamento Aduaneiro, apresentando primeiramente a divisão do território aduaneiro em zona primária e secundária e por fim trazemos os tipos de regime aduaneiro especiais previstos na legislação brasileira.

Por que o território aduaneiro se divide em em zona primária e secundária?

O território aduaneiro é compreendido pelo Decreto nº 6759, de 2009, como toda a extensão territorial brasileira, incluindo o mar e as águas territoriais, tal como, o espaço aéreo correspondente. Além disso, é a área territorial em que se aplica o sistema aduaneiro, controlando as transações de comércio exterior.

Este controle verifica os tipos de mercadorias que estão entrando no país, bem como quantidade e finalidade. A fiscalização é importante para impedir e controlar mercadorias ilegais que estejam entrando no país.

O território aduaneiro é dividido em duas áreas: a zona primária e a zona secundária. 

Zona primária: é conhecida como território alfandegado, pois é onde ocorre a carga e descarga dos produtos que estão chegando no Brasil ou saindo para outro país. Ou seja, se uma mercadoria que ao Brasil tem como seu primeiro destino uma zona primária para iniciar o processo de desembaraço. 

As zonas primárias são compreendidas pelas seguintes áreas:

– terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;

– terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados; e

– terrestre adjacente aos pontos de fronteira alfandegados.

Zona secundária: compreende a parte restante do território aduaneiro, tudo aquilo que não pertencer a zona primária, normalmente são áreas de armazenagem, pátio com contêineres, além de incluir todo o espaço aéreo e as águas territoriais.

Quais os tipos de regimes aduaneiros especiais?

Muitas vezes, os empreendedores deixam de participar de operações de comércio externo, importando ou exportando mercadorias, quando se deparam com as cargas tributárias impostas por esses processos, pois torna a atividade praticamente insustentável.

Pensando nesse cenário, foram criados os Regimes Aduaneiros Especiais. Esses regimes, como o próprio nome já diz, trazem algumas situações especiais em que no processo de importação ou exportação, as indústrias ou empresas poderão se beneficiar da isenção ou suspensão, total ou parcial, de tributos. 

Essas medidas visam incentivar e melhorar o processo de importação e exportação para os empreendedores, o que em contrapartida favorece a economia brasileira.

Atualmente, são 15 tipos de Regimes Aduaneiros Especiais oferecidos pelo Governo Brasileiro. Vamos ver e entender cada um deles?

1 – Admissão Temporária

A admissão temporária pode ocorrer em três diferentes situações: admissão temporária com suspensão total,  para utilização econômica e para aperfeiçoamento ativo.

A admissão temporária com suspensão total pode ser aplicada quando o bem importado vá permanecer no país apenas por um período de tempo. É o caso de bens destinados a eventos científicos, técnicos, políticos, educacionais, esportivos, religiosos, comerciais ou industriais, ou de animais para exposições, feiras, pastoreio, adestramento, trabalho, cobertura e cuidados da medicina veterinária, por exemplo.

A admissão temporária para utilização econômica, também trata de bens que permanecerão no país por um prazo fixado, mas nesse caso o imposto  de importação incidirá proporcionalmente ao tempo de permanência do bem no país. É o caso de  bens destinados à prestação de serviços a terceiros, a produção de outros bens destinados à venda, ou destinados a servir de modelo industrial, como moldes, matrizes ou chapas, e ferramentas industriais.

No entanto, se forem bens a serem utilizados em projetos específicos decorrentes de acordos internacionais firmados pelo Brasil, ou destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural,  e ainda, destinados a atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito ou importados sob o regime aduaneiro da Zona Franca de Manaus, a suspensão do pagamento poderá ser total.

Já a admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, permite a entrada de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, quando elas forem necessárias as operações de industrialização relativas ao beneficiamento, à montagem, à renovação, ao recondicionamento, ou ao acondicionamento aplicadas ao próprio bem, e o conserto, o reparo, ou a restauração de bens estrangeiros. Em ambos os casos, o bem deve ser exportado novamente assim que cumprir a sua finalidade.

2 – Depósito Afiançado – DAF

Trata-se da suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, permitindo-se a estocagem de peças e materiais utilizados na manutenção de embarcações ou aeronaves, pertencentes a empresas autorizadas a atuar no transporte internacional, bem como as provisões de bordo (como os materiais de comissária, uniformes e artigos destinados a venda em aeronave durante o voo, entre outros).

O regime poderá ser concedido, ainda, a empresa estrangeira que opere no transporte rodoviário.

3 – Depósito Alfandegado Certificado – DAC

Este Regime permite considerar como exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, ou seja, sem que haja cobrança tributária e fiscal, a mercadoria nacional depositada em área alfandegada do Brasil.

Para isto, a mercadoria deve ter sido comercializada com  pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. 

4 – Depósito Especial – DE

Este regime, como o Depósito Afiançado (DAF), também trata da suspensão dos tributos PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, permitindo a estocagem de bens.

Porém, diferentemente do DAF que trata de bens relacionados a embarcações e aeronaves, o DE se refere a partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros.

5 – Drawback

É definido como sendo a suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produtos que serão exportados. Esse regime tem por objetivo tornar os produtos exportáveis mais competitivos no mercado internacional, uma vez que reduz os seus custos de produção.

É aplicável em três modalidades: isenção, suspensão e restituição de tributos. As mais utilizadas são as modalidades de isenção e suspensão, que possuem ainda outras duas operações especiais: Drawback Intermediário e Drawback para Embarcação.

6 – Entreposto Aduaneiro

Este regime pode ser aplicado tanto na importação como na exportação. Permite o armazenamento de mercadorias, tanto estrangeiras, quanto nacionais, em recintos alfandegados, suspendendo-se o ICMS e todos os tributos federais, na exportação, e o pagamento do II, IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS, na importação.

7 – Exportação Temporária

Trata-se da mesma situação do regime de admissão temporária, porém na Exportação. Ou seja, o produto pode sair do país, ficando suspenso o pagamento do Imposto de Exportação, desde que seja retornado ao Brasil no prazo determinado e nas mesmas condições. 

Há também uma outra “sub” modalidade deste regime, que é o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, quando o bem é exportado temporariamente, mas sofre alguma alteração, por ser submetido a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior importação, sob a forma do produto resultante. Dessa forma, os tributos deverão incidir sobre o valor agregado.

8 – Loja Franca

Este talvez seja um dos regimes de isenção mais conhecidos. Conhecidos como “Duty Free” ou “Free Shops”, são estabelecimentos comerciais instalados em portos ou aeroportos alfandegados, e desde 2012, em fronteiras terrestres em municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras.  Estes estabelecimentos podem vender mercadorias nacionais ou internacionais para passageiros ou tripulantes em viagens internacionais, sem a cobrança de tributos e com flexibilidade cambial.

9 – Declaração de Trânsito Aduaneiro

Este regime permite que sejam transportadas mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com a suspensão do pagamento de tributos. Por exemplo, no trânsito aduaneiro de passagem, o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior e ao exterior destinada.

10 – Carnê ATA

O Regime Especial carnê ATA, está em verdade relacionado aos Regimes aduaneiros de admissão temporária e exportação temporária.

Trata-se de um título de admissão temporária, em papel, que permite que seja realizada a importação temporária de bens no País durante prazo fixado e com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes na importação, quais sejam: imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação, Cide-Combustíveis e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Além desses tributos federais, a suspensão pode recair sobre alguns tributos estaduais e municipais.

Isto ocorre, por que este documento aduaneiro internacional possui um valor jurídico de declaração aduaneira, que permite identificar os bens e oferece garantia válida em nível internacional destinada a cobrir os direitos e encargos de importação.

A aplicação deste regime estende-se aos aos países  que sejam filiados e fazem parte do Sistema ATA,  que engloba tanto os países signatários da Convenção de Istambul como da Convenção ATA de 1961.

Deste modo, o Carnê ATA também permitirá a exportação temporária de bens para outros países durante prazo fixado e com suspensão do pagamento do imposto de exportação.

Porém, no caso de exportação temporária com amparo do Carnê ATA, não há a garantia internacional que cubra os encargos de exportação, uma vez que a Convenção só trata da garantia de cobertura dos tributos de importação.

11 – Recof e Recof-Sped

São os Regimes de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) e de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Nesses regimes ficam suspensos o pagamento de tributos federais (e, em alguns casos, estaduais), para empresas beneficiárias que desejam importar ou adquirir no mercado interno, mercadorias que serão submetidas a operações de industrialização de produtos.

O Recof-Sped oferece maior simplificação, facilidade de ingresso e redução de custos de implementação e manutenção do regime, se comparado com o Recof tradicional.

Na modalidade comum, ou Recof tradicional, é necessário o desenvolvimento de um sistema informatizado e integração aos sistemas corporativos da empresa.

Já no Recof-Sped, a empresa realiza os devidos registros nos seus livros contábeis digitais, o que facilita o monitoramento e fiscalização pela autoridade aduaneira.

Ambos os regimes têm natureza jurídica de isenção sob condição resolutiva, ou seja, fica suspenso o prazo para pagamento dos tributos até o cumprimento da condição pactuada.

12 – REPETRO

Este regime é destinado aos importadores e os demais intervenientes dos procedimentos de importação e exportação, da utilização econômica, e da industrialização,  de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.

13 – REPEX

É o regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados, com a suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. Para se beneficiar deste regime,  deve haver a exportação desses insumos, no mesmo estado em que foram importados.

14 – REPORTO

Este regime visa incentivar a modernização e a ampliação das estruturas portuárias. Poderá ser utilizado na importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, que sejam destinados exclusivamente para execução de serviços como:  carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, sistemas suplementares de apoio operacional, proteção ambiental, dragagens entre outros.

15 – Depósito Franco

Este regime permite a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países, em recinto alfandegado, nos casos em que for autorizado em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil. 

O Despacho Aduaneiro Expresso e OEA

A Instrução normativa SRF nº 476 de 2004 que tratava sobre o Despacho Aduaneiro Expresso, também conhecido como “Linha Azul”, foi praticamente revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1598 de 2015, que trata do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA.

O regime anterior, estabelecia medidas que simplificam as operações de importação e exportação para estabelecimentos que realizem o procedimento de habilitação prévia na Receita Federal. Contudo, este regime foi substituído pelo programa OEA.

O programa OEA habilita parceiros estratégicos, que após a comprovação de uma série de requisitos e critérios, passam a ser certificados como operadores de baixo risco, que podem vir a usufruir de alguns benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à  maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

Existem ainda, alguns programas que proporcionam incentivos fiscais às empresas, ou seja, a diminuição ou abonamento de alguns tributos, incluindo a isenção de tributação sobre importação de alguns produtos.

Vamos falar sobre o PADIS e o RECAP:

1- PADIS

O PADIS é um Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays.

Trata-se de um conjunto de incentivos fiscais para atrair e incentivar investimentos nessas áreas, como por exemplo, o desenvolvimento de tecnologias e displays de energia solar, e dos insumos que podem abranger essas tecnologias.

Esse incentivo é realizado por meio da desoneração de determinados tributos para essas empresas, que, em contrapartida, ficam obrigadas a investir, ao menos, um valor mínimo em pesquisa e desenvolvimento.

Por meio do PADIS, as empresas têm a possibilidade de importar máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, ferramentas computacionais (software), para incorporação de seus ativos, isto sem ter que pagar tributos federais.

2- RECAP

É um Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP. Esse regime, assim como o PADIS, suspende a exigência de alguns tributos na aquisição de bens de capital para incorporação ao ativo imobilizado.

Nesse caso, não se fala em contrapartida, porém as empresas devem preencher uma série de requisitos para se habilitarem e requerem este benefício. Uma vez habilitada, é concedida a suspensão do Pis-Importação e do Cofins-Importação. Cumpridos todos os requisitos, as suspensões convertem-se em alíquota zero, de acordo com o previsto na legislação.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato com a gente. Será um prazer te orientar.

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